A multa aplicada será revertida para o apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará

A deputada Augusta Brito apresentou Projeto de Lei nº 0072/2020, que multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) Unidade Fiscal de Referência – UFIRCE para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar noticia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.

Publicadas por veículos de comunicação como se fossem informações reais, esse tipo de texto, em sua maior parte, é feito e divulgado com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo.

Em relação ao novo Coronavírus, por exemplo, com o agravamento da situação e a previsão de que o pico da doença ainda está por vir, o medo toma conta das redes sociais e aplicativos de mensagens, criando terreno fértil para as ‘fake news’.

“As Fake News têm um grande poder viral, isto é, espalham-se rapidamente. As informações falsas apelam para o emocional do leitor/espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar se é verdade seu conteúdo. O problema da divulgação e propagação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate em torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição”.

Ainda segundo a parlamentar, “A regulamentação da matéria busca atingir o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, apresentamos a presente proposição no sentido de coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar, substancialmente, a propagação de informações não verídicas, informou Augusta Brito.

A matéria segue para análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa e em seguida deve ser votado por todos os deputados em plenário.

Informação ASCOM/GAB

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