A retomada das competências das assembleias legislativas em legislar sobre temas que dizem respeito ao pacto federativo

De 08 a 11 de novembro a União dos Legisladores e dos Legislativos Estaduais – Unale, estará reunida no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, para a 26ª Conferencia. O tema é assaz interessante. Estarão em debate “As prerrogativas dos Legislativos Estaduais”. Afinal, a defesa das Prerrogativas dos Estados é missão institucional dos legislativos estaduais.

A ação dos legislativos se faz necessária quando as prorrogativas estaduais são usurpadas. A falta da competência dos Estados Federados para criar seus municípios se constitui em uma grave afronta a esse Pacto Federativo. Essa competência usurpada precisa ser restabelecida pelas Casas de Leis estaduais.

A Confederação das Federações Emancipacionista e Anexionistas do Brasil – CONFEAB, estará presente nesse evento com o objetivo de distribuir uma carta aberta aos deputados estaduais de todo o Brasil, pedindo que os mesmos também venham fazer parte da luta em prol da regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil.

Pacto Federativo

O Pacto Federativo é um conjunto de dispositivos constitucionais que surge como “acordo” entre todos os níveis de governo do país – federal, estadual e municipal – para que possam, cada um responsável por sua área, utilizar instrumentos a eles direcionados para gerir o bem comum e o desenvolvimento nacional.

Assim, é por meio deste pacto, que os governos federal, estadual e municipal, passam a comandar temas locais com atuação em assuntos relacionados a questões financeiras, leis, políticas de território, arrecadação de recursos e campos de atuação da União que quando unidas visam o bem comum.

Com isso, é comum, por exemplo, ver o Pacto Federativo no centro do debate, principalmente pela gestão de recebimentos de impostos e também a distribuição de receitas entre a União, os Estados e também os Municípios, e suas regras estabelecidas na Constituição Federal.

O Pacto Federativo está na Constituição Federal de 1988 em seus artigos. 1º e 18:

Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (…)

Art. 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

Em suma, o texto constitucional referente à essa moldura criada pelo Pacto Federativo, estabelece que exista a autonomia nas seguintes capacidades e atribuições:

a) Auto-organização: conferindo aos entes federados a capacidade de se auto estruturarem.

b) Autogoverno: permitindo que em cada ente federativo exista a estruturação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

O artigo 18 da Constituição em seu parágrafo 4º, traz o seguinte enunciado:

“§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)”

Há mais de um quarto de século a EC 15/96, de autoria do deputado federal maranhense César Bandeira, retirou dos Estados a prerrogativa de legislar para ordenar seus territórios. Como consequência o Brasil nesses vinte e sete (27) anos não criou regulamente nenhum município.

O Movimento Emancipa Brasil nesse período vem perambulando pelo Congresso Nacional e pelas Ruas de Brasília pedindo que o Parlamento Federal regulamente esse dispositivo constitucional. Até aqui sem sucesso.

Nesse período, somente em três momentos, o Brasil viu nascerem novos municípios:

1. Aqueles convalidados pela EC 57/2008;

2. os Municípios de Itanhangá e Ipiranga do Norte, criados pela ADI 3799/19; e

3. mais recentemente o Município de Boa Esperança do Norte, teve sua criação convalidada por decisão na ADPF819/MT. Todos localizados no Estado do Mato Grosso. 

A Frente Parlamentar Mista em apoio a emancipação de distritos no brasil

Coube a deputada federal Flávia Morais/GO a missão de conduzir os trabalhos da frente, constituída por cento e noventa e nove (199) deputados federais e seis (06) Senadores. Possui na Coordenação dezesseis (16) deputados federais. A escolha desses deputados federais que compõe a Coordenação da Frente Parlamentar foi feita pela CONFEAB obedecendo um critério: seu histórico de defesa da causa.

Através dessa Frente Parlamentar Mista o Movimento Emancipa Brasil espera construir uma sólida base de apoio no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar a matéria constitucional que devolve aos Estados Brasileiros a prerrogativa de ordenar seus territórios. 

Parlamentares que compõem a coordenação da Frente Parlamentar Mista em apoio a emancipação de distritos eo Brasil

  • Presidente: Flávia Morais/GO
  • Vice-presidente: Henderson Pinto/PA
  • Vice-presidente: Carlos Gaguim/TO
  • Vice-presidente: Valmir Assunção/BA
  • Secretário Geral: Fausto Santos Jr/AM
  • Coordenadores Regionais
  • Região Norte: Keniston Braga/PA
  • Região Nordeste: Lídice da Mata/BA
  • Região Centro Oeste: Rubens Otoni/GO
  • Região Sul: Giovanni Cherini/RS
  • Região Sudeste: Juninho do Pneu/RJ

CONSELHO CONSULTIVO – TITULARES

  • Renilce Nicodemos/PA
  • Max Lopes/PDT/RJ
  • Saullo Vianna/AM

CONSELHO CONSULTIVO SUPLENTES:

  • Leda Borges/GO
  • Danilo Forte/CE
  • Hélio Leite/PA

CONSULTORES EXTERNOS

  • Luiz Carlos Moreira Farias – Jurema/Caucaia – CE
  • Marco Valério Ruas da Silva – Jardim Ingá/Luiziânia – GO
  • MS Francisco Leonardo da Silva Neto – Barro Duro/Tutóia – MA

ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL

  • Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB.
fonte: Antonio Pantoja

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