A instrução reafirma que a realização de concurso público e o provimento de cargos no Poder Executivo federal dependem de prévia autorização do Ministério da Economia

Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) com os critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A IN regulamenta decreto presidencial de março que endureceu as regras para a abertura de novos concursos públicos.

A instrução reafirma que a realização de concurso público e o provimento de cargos no Poder Executivo federal dependem de prévia autorização do Ministério da Economia. A determinação, porém, não se aplica às carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de diplomata, cujos atos serão do ministro de Estado das Relações Exteriores; e à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo diretor-geral da Polícia Federal.

O texto também diz que o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino independem da autorização da Economia, mas devem observar os limites autorizados para o respectivo quadro docente pelas pastas da Economia e Educação.

A IN confirma ainda a regra sob a qual os concursos públicos para os cargos da carreira de Policial Federal serão realizados: quando o número de vagas exceder a 5% do quantitativo total dos respectivos cargos; ou com menor porcentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

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