Proposta também amplia a duração de mandatos e unifica data das eleições municipais e nacionais. Texto vai ao plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022) que acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Aprovado de forma simbólica, o texto propõe aumentar o tempo de mandato para todos os cargos eletivos (5 anos; entenda mais aqui). Durante as discussões, o colegiado optou por reduzir os mandatos de senadores a partir de 2030, para 5 anos.

Além disso, a PEC também unifica a data das eleições municipais e gerais a partir de 2034 (confira os detalhes aqui).

A proposta será, agora, enviada para votação no plenário principal do Senado, onde terá de reunir ao menos 49 votos favoráveis, em dois turnos, para ser aprovada. Depois disso, para começar a valer, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

A discussão sobre o fim da reeleição ganhou corpo nos corredores do Senado ao longo da gestão de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à frente da Casa.

Ao longo dos últimos meses, líderes partidários de diferentes espectros passaram a defender a análise de uma proposta para pôr fim ao instrumento. Da direita à esquerda, senadores têm afirmado que consideram a reeleição um “equívoco”.

A PEC aprovada pela CCJ estabelece marcos diferentes para enterrar a recondução no Executivo:

  • Prefeitos: poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 para frente, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.
  • Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.
  • Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.
  • Vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à recondução.

As reconduções registraram recordes nos últimos anos. As eleições de 2024 registraram o maior número de prefeitos reeleitos: 2.461. Dois anos antes, houve recorde também no total de governadores reeleitos: 18.

Mais tempo de mandato

A proposta amplia a duração dos mandatos de todos os cargos políticos disputados no país. Regras de transição diferentes serão aplicadas para efetivar, ao longo dos próximos anos, as mudanças.

No caso dos governadores e presidente, a mudança somente ocorrerá em 2034. Antes disso, os eleitos em 2026 e 2030 continuarão a exercer os cargos por 4 anos.

Para prefeitos e vereadores, a PEC estabelece uma regra de transição diferente. Em 2028, os que forem eleitos para esses cargos terão um mandato de 6 anos. A partir das eleições de 2034, prefeitos e vereadores passarão a ter mandatos de 5 anos.

Deputados federais e estaduais também passarão a ter 5 anos em 2034. Nas eleições de 2026 e 2030, os candidatos seguirão disputando mandatos de 4 anos.

Os mandatos de senadores também sofrerão mudanças. O texto original, de Marcelo Castro, previa ampliar o prazo para dez anos.

Durante as discussões desta quarta, o relator optou por fazer um acordo e reduzir de 8 para 5 anos o tempo de mandato de senadores. A mudança passará a valer para os eleitos em 2030. Antes disso, haverá uma espécie de transição: os eleitos em 2026 terão 9 anos de mandato; e os eleitos em 2030, 5 anos.

A partir de 2034, toda a composição da Casa passará a ser renovada a cada período eleitoral. Atualmente, a renovação acontece em fases: primeiro, um terço é colocado em disputa. Depois, nas eleições seguintes, dois terços.

Eleição unificada – O texto da PEC cria uma eleição nacional unificada a partir de 2034.

A proposta prevê que, em uma única data, serão realizadas eleições para prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e presidente da República.

Também estabelece um intervalo único entre pleitos, que passará a ser de cinco anos e será contado simultaneamente para todos os cargos.

Atualmente, as eleições municipais ocorrem em anos diferentes das eleições gerais. Há um intervalo de dois anos entre os pleitos.

A proposta segue para o Plenário do Senado.

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