Descumprimento pode gerar impugnação da chapa

Na contramão da Justiça Eleitoral, a candidata a prefeita de Pires Ferreira-CE, Dra. Lívia Mororó, da coligação Seguir Cuidando Bem de Pires Ferreira, colava cartazes na fachada das casas que visitava, quando na verdade, só é permitido adesivar janelas. Cartazes de papel nas paredes são proibidos.

A ação consiste em irregularidade eleitoral e, como punição, a coligação poderá pagar uma multa.

O juiz da 21º Zona Eleitoral, Denys Karol Martins Santana, decidiu que a retirada dos cartazes de papel deve ser imediata.

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