A segunda etapa da retomada das atividades econômicas de forma gradativa no município de Caucaia iniciou nesta segunda-feira (22).

Com a medida, estão liberados para atividades as indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeira agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos; atividades religiosas com apenas 20% da capacidade dos templos.

Abaixo você confere lista completa com o detalhamento de cada setor. Segundo o decreto, as atividades liberadas devem obedecer a limite percentual máximo de 50% de trabalhadores que podem atuar simultaneamente de modo presencial. O decreto assinado pelo prefeito Naumi Amorim foi publicado neste domingo (21) e consta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) disponível no portal da prefeitura de Caucaia. 

“Pensamos através de um planejamento responsável, paralelamente às ações de combate à pandemia, na retomada progressiva das atividades econômicas no Município de Caucaia, setor que foi muito afetado pela pandemia e é de grande relevância para preservação dos empregos e da renda da população”, disse o Prefeito Naumi Amorim. 

Ainda segundo o decreto, cada estabelecimento autorizado a funcionar deverá elaborar seu protocolo institucional com medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. “Devemos voltar a nossa economia aos poucos, sempre respeitando as normas de higienização para a não proliferação do vírus e vigilantes aos relatórios de epidemiologia da secretaria de saúde. A participação da população é muito importante neste processo”, comentou o Prefeito Naumi Amorim. 

No entanto, a população permanece com as regras de isolamento social que ficam mantidas até o dia 28 de junho de 2020. Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza. Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade. 

“Com a tendência de estabilização do crescimento da Covid-19 em Caucaia foi possível dar início à liberação responsável de algumas atividades econômicas e comportamentais, mediante o estabelecimento de obrigações sanitárias rigorosas a serem observadas pelas atividades liberadas, ficando sob encargo da Secretária Municipal de Saúde o monitoramento contínuo das novas medidas através do acompanhamento de perto dos dados epidemiológicos da Covid-19 neste Município”, enfatizou o Procurador Geral do município de Caucaia, Robson Halley.

Ainda segundo o decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do novo coronavírus.

Já o ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, fica estendido também até 30 de junho de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Confira abaixo as atividades econômicas liberadas em Caucaia a partir de segunda-feira (22): Todos com trabalho presencial em 50%. 

  • Indústria química e correlatos: Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel;
  • Artigos de couros e calçados: indústria e comércio;
  • Cadeia metalmecânica e afins: Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia, solda e comércio atacadista;
  • Saneamento e reciclagem: Recuperação de materiais;
  • Cadeia energia elétrica: Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores;
  • Cadeia da construção civil: Até 100 operários por obra, escritório e cadeia produtiva com 50%;
  • Têxteis e roupas: indústria e comércio;
  • Comunicação, publicidade e editoração: comércio de livros e revistas;
  • Indústria e serviços de apoio: Indústria de artigos de escritório , armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 profissionais por escritório);
  • Artigos do lar: Indústria e comércio;
  • Cadeia agropecuária: Comercialização de flores e plantas e couro;
  • Cadeia moveleira: Indústria e comércio;
  • Tecnologia da informação: Indústria e comércio;
  • Logística e transporte: Comércio de bicicletas;
  • Cadeia automotiva: Indústria, comércio e serviços;
  • Comércio de outros produtos: Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões;
  • Comércio e serviços de higiene e limpeza: Comércio de higiene e cosméticos;
  • Esporte, cultura e lazer: Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos;
  • Atividades religiosas: Celebrações religiosas com 20% da capacidade dos templos, igrejas e congêneres;

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