NOTA DE ESCLARECIMENTO AO POVO CEARENSE

Em sessão realizada na data de hoje (12/02), o TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, julgou parcialmente procedente ação promovida pelo Ministério Público, onde os parlamentares e os gestores municipais são acusados de uso indevido dos canais de comunicação oficial do município de Parambu – site e redes sociais – com a finalidade de promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada.

Convém esclarecer que os fatos apontados como irregulares não ocorreram em períodos proibidos pela legislação eleitoral.

Da decisão proferida pelo colegiado do TRE-CE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, providência que será adotada em momento oportuno pela assessoria jurídica que acompanha o processo, permanecendo os parlamentares e gestores municipais em pleno exercício dos seus mandatos.

A toda manifestação de apoio e solidariedade que têm recebido fica o registro de gratidão dos Deputados Genecias e Aderlânia Noronha, bem como do Prefeito Filho Noronha e do Vice Júnior Noronha.

A decisão da Justiça Eleitoral atendeu parcialmente aos pedidos apresentados pelo MP Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE). O TRE-CE condenou os réus, como pedido pela PRE, mas entendeu que não cabia, neste caso, o pagamento de multa.

Informação ASCOM/GAB

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here