A decisão, comunicada à Assembleia Legislativa, ontem, 15, deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2017

A emenda de 2008, que inseriu o artigo 60, parágrafo 2º, alínea d, na Constituição Estadual, impedindo a Assembleia Legislativa de iniciar processo legislativo em matéria tributária, está riscada da nossa Carta. Sua insconstitucionalidade foi decidida pelo STF, em acórdão do último dia 11 de setembro.

O assunto foi levado à tribuna da Casa pelo deputado Audic Mota (PSB), hoje, 16, e será repercutido por ele em pronunciamentos, ao longo dos próximos dias, no Plenário e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O parlamentar pontuou que trata-se do resgate de uma competência constitucional do Legislativo, que havia sido tolhida por uma emenda incompatível com a Constituição Federal.

O deputado acredita que o caráter inconstitucional do artigo, aprovado pela Assembleia há 11 anos, castrou o Legislativo por longo tempo, concorrendo para o definhamento do seu elenco de prerrogativas e do próprio debate sobre questões como isenção, minorações de tributos, dentre outros.

“Isso tudo remete a temas como a própria reformulação e aperfeiçoamento do pacto federativo, da concorrência de poderes entre Executivo e Legislativo, do respeito à hierarquia entre os entes. Ao final, o importante é que estejam restauradas e resguardadas as prerrogativas do parlamento e do bom debate”.

Audic Mota.

Em permanente defesa da autonomia e das prerrogativas do Poder, desde a época em que atuou como presidente da União de Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), Audic exaltou que o entendimento do STF sirva de exemplo para as Casas Legislativas de todo o país.

Informação ASCOM/GAB

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