O julgamento se refere à ação declaratória com pedido de tutela de urgência solicitada pelo conselheiro

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Fortaleza, decidiu nesta quarta-feira (20) que não existe qualquer impedimento para que o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Filho, ocupe cargo ou função pública. “Julgo procedente o pedido da presente Ação Declaratória, para, de forma definitiva, afastar os impedimentos do Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, constantes no art. 71, § 5o, da Constituição do Estado do Ceará”.

Em sua decisão, o magistrado ressalta o ineditismo da ação, mas ressalta que “não se pode ‘condenar’ o Autor a uma disponibilidade perpétua que não deu causa, visto que  gize-se  a disponibilidade que ele se encontra é a não punitiva, e submetê-lo aos impedimentos de um cargo que: não mas existe, pois foi extinto; não lhe oferta nenhuma possibilidade de aproveitamento no Tribunal de Contas que recebeu o corpo de funcionários do ex TCM”.

Mais adiante, o juiz Chagas Barreto enfatiza que aplicar “ao autor severa sanção, sem que tenha dado causa a tão severa medida restritiva, é ato desumano”. Ainda no despacho, o magistrado cita decisões proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que embasam a decisão em favor de Domingos Filho.

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