Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos empregadores.

Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho – incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados – a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a análise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a obrigação do INSS pagar pensões por mortes.

“A Previdência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos trabalhadores acidentados ou a seus dependentes, mas quando fica comprovado que o acidente ocorreu por negligência do empregador que descumpriu regras de segurança e saúde, a Previdência entra com uma ação regressiva cobrando os valores pagos. Caso contrário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a sociedade brasileira”, explica o procurador federal Fernando Maciel, coordenador da Equipe de Trabalho Remoto da AGU que atua com ações regressivas previdenciárias.

Desde 1988, a Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores. Em 1991, a Lei nº 8213 determinou que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas de segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e coletiva no ambiente laboral.

As leis, no entanto, demoraram a ser seguidas. “Até 2007, esta não era uma atuação prioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano. Um número pouco expressivo”, disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar a partir de 2007, quando o Conselho Nacional de Previdência Social emitiu recomendação para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.

“A partir daí, foram implementadas medidas concretas e, já no ano seguinte, a AGU designou procuradores federais para trabalhar exclusivamente com a matéria. Desde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando, a ponto de, hoje, calcularmos uma média de 500 processos ajuizados anualmente”, acrescentou o procurador, ao destacando o caráter pedagógico das eventuais punições econômicas. “Nosso principal objetivo é motivar os empregadores a corrigir os problemas para prevenir e, depois, não terem que arcar com custos indenizatórios e com outras consequências.”

De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de trabalho foram notificados em todo o país, num total de 2.368 mortes. Entre 2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios acidentários, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões.

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade como um todo arcar com os custos financeiros decorrentes da morte ou afastamento de trabalhadores causados pela negligência de maus empregadores.

“No Brasil, temos a cultura de que o trabalhador acidentado não é mais problema da empresa, mas sim da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os acidentes ocorrem por culpa da empresa, por descumprimento de normas de segurança do trabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a sociedade pagar por essas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência Social”, disse o procurador-geral.

Fleury e Maciel destacam ainda um outro potencial aspecto positivo das ações regressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar os investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do trabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente laboral. Informações Agencia Brasil

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