Lei cearense estabelece imposto mais caro para carros mais potentes. Para PGR, cobrança com base na potência do veículo é inconstitucional

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requer no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma norma do Ceará que prevê a aplicação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) a aeronaves e embarcações. A Procuradoria-Geral da República contesta a progressão do imposto para carros mais potentes; quanto mais cavalos de potência, maior é alíquota do imposto.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Janot questiona dispositivos de leis estaduais do estado do Ceará. Para o PGR, embora a Constituição Federal atribua a estados a competência para instituir impostos sobre veículos automotores, a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações e aeronaves no campo de incidência do IPVA, que se restringe a veículos de circulação terrestre.

Além disso, Janot sustenta que os dispositivos das leis cearenses também ferem a Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos. Segundo Janot, a Constituição permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do veículo, mas não da potência.

Motocicleta de até 125 cilindradas não é tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas”, exemplifica o PGR no parecer. 

Para ele, as normas cearenses são inconstitucionais porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos individuais dos contribuintes.
Informações: G1/CE

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