Sem aumentos desde o ano 2000, os valores das multas passarão a ser reajustados a cada ano de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Usar o celular quando estiver dirigindo passa a ser considerado infração gravíssima, mesmo com o carro parado

A partir dessa terça-feira (01), as multas ganharão um aumento considerável de até 244% para todos os tipos de infrações, bem como punições mais rígidas para os motoristas infratores. A mudança faz parte da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 13.281/2016, sancionada em maio deste ano.

A mudança na lei também fará “doer no bolso” do motorista que usar o celular ao volante, pois caso seja visto segurando ou manuseando o aparelho (mesmo parado no trânsito ou no semáforo), será punido com 7 pontos na CNH e nada menos que R$ 293,47 de multa – o valor anterior era de R$ 85,13.

Há também uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Com a recusa, o condutor será multado em R$ 2.934,70 e terá a habilitação suspensa pelo período de um ano. Parar em vaga reservada para pessoa idosa ou com deficiência também vira infração gravíssima, tabelada em 7 pontos e R$ 293,47.

AS MULTAS MAIS
COMUNS
Infrações
Quanto custa hoje
Quanto custará a
partir de 01 de novembro
Utilizar o celular ao volante
R$ 85,13
R$ 293,47
Excesso de velocidade
R$ 85,13 (até 20%)
R$ 127,69 (de 20% a 50%)
R$ 130,16 (até 20%)
R$ 195,23 (de 20% a 50%)
Estacionar em local proibido
R$ 127,69
R$ 195,23
Parar sobre a faixa de pedestres
R$ 85,13
R$ 130,16
Avançar farol vermelho
R$ 191,54
R$ 293,47
Transitar em horários não permitidos (rodízio)
R$ 85,13
R$ 130,16

A penalidade ficou mais rígida também para quem interrompe, restringe ou perturba o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Tal conduta agora é considerada gravíssima, tendo como agravante o valor da multa multiplicado em 20 vezes, alcançando a cifra de R$ 5.869,40.

Embora algumas infrações tenham ficado mais severas, os parlamentares estranhamente excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha.

Por fim, a partir de novembro o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) terá um Sistema de Notificação Eletrônica. A novidade possibilitará o recebimento das infrações de trânsito por meio eletrônico, bem como um desconto de 40% no valor original da multa para quem optar por esse sistema.

Confira, abaixo, a tabela de multas com os novos valores válidos a partir de amanhã (01 de novembro) para todo o Brasil:

VALORES DAS MULTAS
Tipo de infração
Valor antigo
Valor novo
Aumento
Leve (3
pontos)
R$ 53,20
R$ 88,38
66%
Média
(4 pontos)
R$ 85,13
R$ 130,16
53%
Grave
(5 pontos)
R$ 127,69
R$ 195,23
53%
Gravíssima
(7 pontos)
R$ 191,54
R$ 293,47
53%

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