Usar o celular quando estiver dirigindo passa a ser considerado infração gravíssima, mesmo com o carro parado
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A partir dessa terça-feira (01), as multas ganharão um aumento considerável de até 244% para todos os tipos de infrações, bem como punições mais rígidas para os motoristas infratores. A mudança faz parte da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 13.281/2016, sancionada em maio deste ano.
A mudança na lei também fará “doer no bolso” do motorista que usar o celular ao volante, pois caso seja visto segurando ou manuseando o aparelho (mesmo parado no trânsito ou no semáforo), será punido com 7 pontos na CNH e nada menos que R$ 293,47 de multa – o valor anterior era de R$ 85,13.
Há também uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Com a recusa, o condutor será multado em R$ 2.934,70 e terá a habilitação suspensa pelo período de um ano. Parar em vaga reservada para pessoa idosa ou com deficiência também vira infração gravíssima, tabelada em 7 pontos e R$ 293,47.
AS MULTAS MAIS
COMUNS |
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Infrações
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Quanto custa hoje
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Quanto custará a
partir de 01 de novembro |
Utilizar o celular ao volante
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R$ 85,13
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R$ 293,47
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Excesso de velocidade
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R$ 85,13 (até 20%)
R$ 127,69 (de 20% a 50%)
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R$ 130,16 (até 20%)
R$ 195,23 (de 20% a 50%)
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Estacionar em local proibido
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R$ 127,69
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R$ 195,23
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Parar sobre a faixa de pedestres
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R$ 85,13
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R$ 130,16
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Avançar farol vermelho
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R$ 191,54
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R$ 293,47
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Transitar em horários não permitidos (rodízio)
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R$ 85,13
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R$ 130,16
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A penalidade ficou mais rígida também para quem interrompe, restringe ou perturba o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Tal conduta agora é considerada gravíssima, tendo como agravante o valor da multa multiplicado em 20 vezes, alcançando a cifra de R$ 5.869,40.
Embora algumas infrações tenham ficado mais severas, os parlamentares estranhamente excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha.
Por fim, a partir de novembro o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) terá um Sistema de Notificação Eletrônica. A novidade possibilitará o recebimento das infrações de trânsito por meio eletrônico, bem como um desconto de 40% no valor original da multa para quem optar por esse sistema.
Confira, abaixo, a tabela de multas com os novos valores válidos a partir de amanhã (01 de novembro) para todo o Brasil:
VALORES DAS MULTAS
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Tipo de infração
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Valor antigo
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Valor novo
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Aumento
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Leve (3
pontos) |
R$ 53,20
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R$ 88,38
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66%
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Média
(4 pontos) |
R$ 85,13
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R$ 130,16
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53%
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Grave
(5 pontos) |
R$ 127,69
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R$ 195,23
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53%
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Gravíssima
(7 pontos) |
R$ 191,54
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R$ 293,47
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53%
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