A
nova cartilha de orientações para os agentes públicos com as regras para as
eleições 2012, que será divulgada na terça-feira pela Advocacia Geral da União
(AGU), inclui as mudanças definidas pela lei da Ficha Limpa, aprovada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) este ano. De acordo com a cartilha, os
candidatos que perderem seus cargos eletivos por terem cometido crimes ficarão
inelegíveis por oito anos após fim do mandato, como determinou a Ficha Limpa.

Além, disso, um candidato será
inelegível, de acordo com a cartilha, se for condenado pela Justiça Eleitoral
por abuso do poder econômico ou político para a eleição em que concorrem ou já
tenham sido diplomados, e ainda para os pleitos que ocorrerão nos oito anos
seguintes. A mesma regra vale para candidatos condenados em diversos crimes,
como aqueles “contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público; contra o o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais”, e outros “contra o meio ambiente
e a saúde pública; eleitorais, de lavagem ou ocultação de bens”.
Os candidatos “conta
sujas” – aqueles que não obtiveram aprovação das prestações de contas de
exercício de cargos ou funções públicas anteriores – também ficarão
inelegíveis, apontou a cartilha. Também não poderá ser eleito o candidato que
tenha sido condenado por ter beneficiado “a si ou a terceiros, pelo abuso
do poder econômico ou político” quando exercia cargo na administração
pública.
A cartilha reforça as
determinações da Justiça Eleitoral já vigentes em anos anteriores aos
candidatos e agentes públicos. O documento menciona, por exemplo, os prazos de
descompatibilização – a renúncia de cargo público para poder concorrer às
eleições – deste ano. Segundo a cartilha, esse prazo já venceu, em 6 de abril
de 2012, para aqueles que ocupavam os principais cargos executivos. Também são
explicitados os motivos que podem levar o candidato a perder ou ter seus
direitos políticos suspensos, e as condutas proibidas para os candidatos em
campanha.
Por fim, a cartilha explica as
orientações da comissão de Ética Pública da Presidência aos candidatos e
agentes públicos. Entre as recomendações, está a de que “a atividade
político-eleitoral da autoridade não poderá resultar em prejuízo do exercício
da função pública, nem implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer
espécie ou de servidores a ela subordinado”. 

A versão de 2010 da cartilha,
que era uma reedição do manual publicado em 2008, trazia um compilado da
legislação eleitoral em vigor.

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