O
número, informado pelo MP, corresponde à quantidade de gestores que tiveram
suas contas rejeitadas pelo TCM
as eleições municipais de outubro próximo, pois tiveram suas contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A informação foi repassada pelo
procurador regional eleitoral, Márcio Torres, que realizou encontro, ontem, à
tarde no Ministério Público Federal, com representantes de vários partidos.
Segundo ele, o Ministério Público está montando um banco de dados com todos os
cadastros de pessoas com hipótese de inelegibilidade, que será passado para os
promotores eleitorais, para que esses impugnem aquelas possíveis candidaturas
registradas. De acordo com Torres, em todos os municípios do Ceará, até o
último levantamento, apenas com os informações prestadas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), já chega a mais de 3 mil o número de possíveis
gestores apenados com a Lei do Ficha Limpa. A esses números, precisa-se somar
ainda, conforme disse, os registros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do
Tribunal de Contas da União (TCU).
Durante o encontro de ontem, dezesseis partidos enviaram seus representantes,
no entanto, apenas os presidentes do PSC e PSOL compareceram à reunião com o
procurador.
“Os representantes dos partidos é quem tem o poder de filtrar seus
candidatos. É um compromisso de sair do discurso e partir para a aplicação
prática. Ao lado da chamada autonomia partidária, tem se observado a
efetividade da coibição de abusos, que com certeza a sociedade
compartilha”, salientou Márcio Torres.
A intenção do questionário, no que diz respeito à propaganda eleitoral, é
orientar os partidos políticos a apresentarem o modo como irão orientar e
coordenar as propagandas em espaços públicos. Segundo Márcio Torres, em 2010, o
que se viu foi “uma verdadeira ocupação do espaço público”, com
poluição sonora e visual nas praças e logradouros das cidades onde ocorreram
eleições para governador, deputados e senadores. “A intenção é que os
partidos não realizem propaganda com carro de som, mas se achar que deve fazer,
que façamos um pacto em torno da não realização da propaganda por esse meio
publicitário”, ressaltou o procurador.
Outro ponto tratado durante a reunião com as siglas partidárias, diz respeito à
cota de gênero, prevista na Lei 9.504/97, que estabelece que, nas eleições
proporcionais, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo.
De acordo com o procurador regional eleitora substituto, Alexandre Meireles
Marques, nos casos em que forem constatados o não estabelecimento dessas
porcentagens, o Ministério Público deverá impugnar toda a chapa, pois a
proporção precisa ser mantida, de acordo com a determinação legal. “Vamos
impugnar e levar à Justiça se isso não for cumprido. O Ministério Público
também está atento àqueles que colocarem os gêneros apenas para dar cotas,
usando essas pessoas como laranjas”, ressaltou Alexandre Meireles.
com informações: Diário do Nordeste