Promotores eleitorais poderão enfrentar algumas dificuldades para impedir que fichas sujas disputem a eleição deste ano. Além do curto prazo para analisar os pré-requisitos legais exigidos durante o registro das candidaturas, os promotores precisarão investigar por conta própria, com o auxílio das listas enviadas pelos órgãos colegiados, quais dos pretensos postulantes são, de fato, ímprobos.
 

Promotor Raimundo Nogueira, coordenador do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel),
 reconhece o problema da sobrecarga de trabalho
Conforme a legislação, os promotores eleitorais dispõem de um prazo de até cinco dias para examinar se todos os pretensos candidatos preenchem os requisitos necessários à elegibilidade. Isso significa que, para referendar os pedidos de candidatura, os promotores deverão averiguar o cumprimento de exigências que vão desde a idade mínima para pleitear aquele determinado cargo e o domicílio eleitoral até a questão da probidade administrativa e da regularidade na prestação de contas de campanhas de pleitos anteriores.
“Acredito que o número de promotores não vai atrapalhar, mas a gente tem que se preparar para trabalhar com a realidade que temos”, avalia o coordenador da Caopel, Raimundo Nogueira. Para a análise dos registros, os promotores deverão se debruçar sobre uma série de documentos que serão apresentados pelos postulantes durante o pedido de candidatura.
No entanto, como a resolução que determina os documentos necessários ao registro foi editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da validação da chamada Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há exigência de todos os documentos necessários para comprovar que o postulante não é ficha suja. Raimundo Nogueira reconhece que isso dificulta a atuação nas promotorias eleitorais, mas lembra que todas as regras devem ser observadas para referendar o registro.
Nesse sentido, Raimundo Nogueira explica que o Ministério Público já vem desenvolvendo metodologias de trabalho em busca de maior agilidade. Dentre as estratégias adotadas, aponta, estão as parcerias com Tribunais de Contas e com o Tribunal de Justiça do Ceará para conseguir informações sobre a probidade dos políticos e o contato com os próprios partidos para que eles analisem se os seus postulantes cumprem os requisitos antes de pedirem o registro de candidatura.
O promotor informa que já foram realizadas visitas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e acrescenta que os órgãos teriam mostrado disposição para repassar as informações que o Ministério Público necessitar. Ele explica ainda que já estão sendo colhidas informações junto às Cortes de Contas, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça sobre os antecedentes de possíveis candidatos.
Mesmo admitindo as dificuldades para o trabalho das promotorias eleitorais no pleito deste ano, principalmente com as regras que exigem maior análise da vida pregressa dos candidatos, o coordenador da Caopel faz questão de salientar que não deverá faltar promotores para analisar os registros.
Segundo ele, há promotores respondendo em todas as 123 zonas eleitorais no Ceará, embora 29 deles não sejam efetivos. “Na época do registro, esses promotores darão prioridade às questões eleitorais. Isso inclusive está previsto na legislação, que determina que a partir de junho a prioridade deve ser das questões eleitorais”, assegura o coordenador da Caopel.
Listas – Os partidos políticos deverão enviar as listas de seus candidatos à Justiça Eleitoral até o próximo dia 5 de julho. Em seguida, do dia 6 ao dia 9 de julho, serão publicados os editais dessas candidaturas.
Sentença – Os juízes deverão ter, então, três dias para darem a sentença sobre os pedidos de impugnação e, após a decisão, são disponibilizados mais três dias para que os candidatos ou o próprio Ministério Público entrem com recurso.
Preocupação – Em diversos Estados do Brasil, procuradores e promotores eleitorais vem revelando preocupação sobre o curto prazo e a pequena estrutura para a análise dos registros de candidatura, principalmente com as novas regras para a elegibilidade dos postulantes, como por exemplo a Lei da Ficha Limpa. O prazo de cinco dias foi estabelecido pelo Congresso em 1990 e só pode ser mudado através de uma lei complementar.
Com informação: Diário do Nordeste.

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