O requerimento foi apresentado nesta quarta feira (04/03), pelo deputado paraibano Romero Rodrigues (PSDB), para que a Mesa da Câmara dos Deputdos inclua na ordem do dia, o Projeto de Lei Complementar (PLP) de nº 416 de 2008, que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal”.

Dep. Romero Rodrigues (PSDB-PB)
O Projeto de Lei Complementar PLP+416/2008  encontra-se pronto para a Ordem do Dia desta Casa, onde tramitou nos termos regimentais.
O texto determina que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos municípios dependerão da realização de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo as populações dos municípios envolvidos. Pelo projeto, caberá à Assembléia Legislativa homologar o estudo de viabilidade e autorizar o plebiscito, que ocorrerá preferencialmente em conjunto com as eleições federais e estaduais. Rejeitado o plebiscito, outro não poderá ser feito sobre o mesmo tema em um período de 10 anos.
Pelo projeto, caberá à Assembléia Legislativa homologar o estudo de viabilidade e autorizar o plebiscito, que ocorrerá preferencialmente em conjunto com as eleições federais e estaduais. Rejeitado o plebiscito, outro não poderá ser feito sobre o mesmo tema em um período de 10 anos.
Aprovada a criação do município, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores será feita no pleito municipal subseqüente. A instalação do novo município se dará com a posse dos eleitos. As normas para incorporação, fusão e desmembramento de municípios seguem os mesmos critérios para a criação das novas cidades. O projeto ressalva, inclusive, que não será permitida a criação de município se a medida resultar, para o município pré-existente, na perda dos requisitos estabelecidos para o surgimento dos novos.
A aprovação do presente Projeto de Lei Complementar regulará todos os procedimentos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, motivo pelo qual solicito o apoio dos meus pares no sentido de aprovarmos o presente requerimento desta justa proposição. 
com informações: Agencia Câmara.

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