Além de brigar por uma fatia maior dos recursos nacionais, o PSD vai também promover outras discussões como a divisão do tempo do horário eleitoral gratuito estipulado para o período eleitoral.

A divisão do Fundo Partidário é feita em partes iguais num total de 5% para todos os partidos que detêm registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% se referem ao número de deputados federais eleitos no último pleito, no caso em 2010, quando o PSD não existia de fato, já que só foi criado em 2011.

Para aguçar ainda mais o apetite voraz dos partidos políticos, eles começaram o ano eleitoral com uma verba recorde de R$ 324,7 milhões prevista para o Fundo Partidário. São R$ 100 milhões a mais do que o governo federal havia proposto para o fundo, que é considerado um instrumento para financiar campanhas políticas com recursos públicos.

Por este valor seriam R$ 16,2 milhões divididos entre os atuais 29 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, o que daria pouco mais de R$ 550 mil para cada um, independentemente do seu tamanho ou sua representatividade, o que leva por número de deputados federais eleitos, o valor dos outros R$ 308,5 milhões.

Os recursos extras para turbinar candidaturas em todo o país foram garantidos por parlamentares em uma articulação no Congresso, durante a tramitação do Orçamento de 2012, no fim do ano passado.

O incremento garantiu a previsão de R$ 16,6 milhões a mais para o PT, que deve receber neste ano eleitoral R$ 53,9 milhões. O PMDB, com a segunda maior fatia do Fundo Partidário, deve receber R$ 41,6 milhões. Os dois maiores partidos da base governista têm cerca de 30% dos recursos do Fundo Partidário. Já as duas maiores legendas da oposição, juntas, têm 20% do fundo. O PSDB receberá R$ 37,7 milhões e o DEM, R$ 24 milhões.

De acordo com a legislação eleitoral, o fundo pode ser usado para se alistar novos filiados, para as campanhas eleitorais, para a propaganda doutrinária e política e para a manutenção das sedes e serviços do partido. O aumento de R$ 100 milhões deverá beneficiar também fundações e institutos partidários, que são mantidos com verbas desse fundo. 

De acordo com a legislação eleitoral, o Fundo Partidário não pode ser menor do que R$ 181,2 milhões, em um cálculo que leva em conta o número de eleitores do país. O fundo é alimentado predominantemente por recursos públicos, do Orçamento da União, e por multas eleitorais.
Com informações: A Gazeta

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