Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2394/11, que estabelece duração diferente para os programas gratuitos de rádio e TV destinados aos partidos políticos, de acordo com seus resultados eleitorais. A proposta, de autoria do Senado, também trata dos requisitos para funcionamento parlamentar dos partidos na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, o partido que tiver apenas a representação mínima de três deputados federais terá direito a um programa anual, em cadeia nacional de rádio e TV, com a duração de dez minutos.
Já o partido que eleger representantes em pelo menos cinco estados, obtiver pelo menos 1% dos votos apurados para a Câmara dos Deputados – não computados os nulos e brancos -, e que tiver representante eleito também na eleição anterior terá direito a um programa nacional de dez minutos por semestre.
Além disso, esse partido terá direito a 20 minutos de inserções, por semestre, em rede nacional, as quais poderão ser de 30 segundos ou de 1 minuto cada uma; e a outros 20 minutos de inserções da mesma duração nas emissoras estaduais, também por semestre.
O partido sem a representação mínima de três deputados terá direito a um programa por semestre em cadeia nacional, com duração de cinco minutos.
Pela legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos – 9.096/95), todos os partidos com representação na Câmara têm igualmente direito a um programa em cadeia nacional, e a outro em cadeia estadual, a cada semestre, com a duração de 20 minutos cada um.
Todos esses partidos têm também igual direito a 40 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos ou 1 minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
Um dos objetivos do projeto é evitar o vácuo legislativo causado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2006, anulou dispositivos da Lei dos Partidos Políticos.
A lei estabeleceu cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Esses critérios deveriam vigorar a partir do fim de 2006, mas foram considerados inconstitucionais pelo STF por violar os princípios da proporcionalidade e do pluralismo político, uma vez que inviabilizavam o direito de manifestação política das minorias.
Com informações: Agencia Câmara

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