Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 1.000 de benefício, poderá ter um limite no cartão de até R$ 1,600Por exemplo, se a pessoa recebe R$ 1.000 de benefício, poderá ter um limite no cartão de até R$ 1,600
O Conselho propôs ainda que, durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, o INSS fixe um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela de contratos de empréstimo consignado firmados por segurados do órgão.
Além disso, o CNPS orientou o INSS permitir que o beneficiário possa autorizar o desbloqueio do benefício após 30 dias da concessão para a realização de operações de crédito consignado. Pela regra vigente, o benefício fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito.
A medida faz parte do conjunto de ações elaboradas pela equipe econômica para tentar conter os efeitos negativos na economia por causa do avanço do novo coronavírus no País. A decisão foi tomada em reunião realizada semana passada e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
Em março, o CNPS já havia reduzido o limite de taxa de juros nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês e aprovou a ampliação do prazo máximo dos contratos, de 72 meses para 84 meses. Na ocasião, também foi reduzida a taxa máxima de juros do cartão de crédito consignado de 3% ao mês para 2,7% ao mês.