Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o envolvimento da entidade nos debates sobre a reforma política é uma das maiores contribuições que ela dará à sociedade.

O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta terça-feira (18) o apoio da entidade a dois projetos legislativos que buscam uma reforma política republicana. A Ordem encampará as propostas previstas em PECs para o fim das coligações partidárias em eleições proporcionais e o estabelecimento de uma cláusula de desempenho para partidos políticos.

“A OAB mais uma vez se apresenta para um profundo e importante debate sobre o futuro de nosso país. A reforma política está na pauta da entidade há muito tempo, tendo sido alvo de várias propostas. Neste momento, o fim das coligações e a cláusula de barreira têm chances de serem aprovadas para valerem já nas eleições de 2018”, explicou.

As PECs 151/2015 e 36/2016 foram analisadas por uma comissão especial estabelecida em setembro pela diretoria do Conselho Federal da OAB, que contou com a coordenação do conselheiro Pedro Henrique Reynaldo Alves e como membros Ary Raghiant Neto, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Fabrício Jurado, Luciana Nepomuceno e Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

A cargo de relatar os dois temas em análise, o conselheiro federal Siqueira Castro propôs o apoio da OAB aos projetos em tramitação. Sobre as coligações partidários em eleições proporcionais, as PEC 151/2015 trata sobre o tema. Segundo o relator, o sistema de coligação “deforma o destino do sufrágio individual, possibilitando que o voto do eleitor num determinado candidato a deputado federal, a deputado estadual ou a vereador, de um determinado partido político, venha eleger, em razão do quociente eleitoral global da coligação, um outro candidato e de uma outra legenda partidária, com isso promovendo o desvirtuamento da vontade do eleitor manifestada nas urnas”.

A OAB apoia autonomia dos partidos políticos para encaminhar coligações partidárias, estas permitidas apenas nas eleições majoritárias para Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito de Município e Senador, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nos diversos níveis de governo na Federação. No entanto, discorda de uma das propostas, que prevê a adoção de um novo modelo apenas em 2022.

“É recomendável e urgente a eficácia da vedação supralegal de coligações partidárias nas eleições proporcionais por todas as razões acime expendidas. A adoção dessa providência, em regime de prioridade, por certo corrigirá umas das mais notórias deformações do sistema eleitoral brasileiro, expungindo do mesmo o regime de falcatrua partidária e do ‘toma lá dá cá’ da atual política de alianças espúrias”, justifica.

Fonte: Âmbito Juridico

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