Proposta abarca os três poderes, tem vigência de 20 anos mas poderá ser alterada a partir do décimo ano. Recursos para saúde e educação seguirão percentuais constitucionais, mas serão corrigidos se acordo com a variação da inflação

A Câmara dos Deputados começará nesta semana a votar em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para o aumento dos gastos públicos pelos próximos 20 anos.
O projeto integra o pacote de medidas econômicas do governo e estabelece que o reajuste das despesas da União deve ser vinculado à variação da inflação do ano anterior. Assim, se a PEC for aprovada neste ano pelo Congresso, o gasto de 2017 se limitará às despesas de 2016, corrigidas pela inflação de 2016. O objetivo da medida é tentar controlar a despesa pública do país, que, segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem crescido “de forma insustentável”. 
Tratada pelo Palácio do Planalto como prioridade para reequilibrar as contas públicas, a PEC limita o crescimento dos gastos da União por 20 anos. Para virar lei, contudo, a proposta precisa contar com o apoio de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores. O texto já foi aprovado na comissão especial que o analisava e, agora, precisa ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para análise no Senado.
Contrários à proposta, integrantes da oposição prometem obstruir a votação da PEC, ou seja, utilizar mecanismos previstos no regimento com o objetivo de atrasar a votação da proposta. Esses deputados alegam que, caso o texto seja aprovada, áreas como saúde e educação serão prejudicadas e terão os investimentos “congelados”.
Confira alguns dos principais pontos da proposta apresentada:
Abrangência
As regras estabelecidas pela PEC valem para os três Poderes, além do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União. Todos esses órgãos terão que limitar seus gastos seguindo o mesmo critério da variação inflacionária do ano anterior. Estão preservados os gastos destinados à Justiça Eleitoral para a realização de eleições, as transferências constitucionais a estados e municípios, recursos de complementação do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) e despesas de capitalização de estatais não dependentes.
Prazo
O prazo de vigência da PEC será de 20 anos, sendo que no 9º ano de aplicação o presidente da República poderá propor uma alteração nas regras de cálculo do teto das despesas. Se for aprovada, a mudança valerá a partir do décimo ano. A possibilidade de revisão no décimo ano é uma tentativa de conciliar interesses econômicos e políticos.
Saúde e Educação
Uma das questões polêmicas dos gestos públicos trata dos recursos destinados à saúde e à educação. Os investimentos nas duas áreas devem obedecer a percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. A equipe do governo garante que a proposta não alterará os percentuais constitucionais de recursos destinados para a saúde e a educação. As despesas com saúde e educação serão preservadas, porém, elas passarão a obedecer o mesmo critério dos demais gastos: serão reajustadas de acordo com a variação da inflação no ano anterior, e não mais de acordo com o crescimento da arrecadação – como é atualmente.
Sanções
Em caso de descumprimento do teto, as sanções estabelecidas incluem a proibição de criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, a proibição da concessão de reajustes de salários de servidores públicos (com exceção daqueles derivados de sentença judicial ou de determinação legal anteriores à publicação da PEC), o impedimento de realização de concursos públicos e da alteração de estruturas de carreiras que se traduzam em aumento de despesa.
Para o Poder Executivo, as sanções incluem ainda a proibição da concessão de subsídios, subvenções superiores aos do ano anterior, além do impedimento de concessão ou ampliação de incentivos fiscais.

Fonte: Agencia Noticias

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