Os moradores de aproximadamente 2% dos municípios brasileiros já sabem quem deverá ser o próximo prefeito de sua cidade. Não se trata de nenhum exercício de vidência.
Das 5.568 cidades que terão eleições neste ano, 113 terão apenas um candidato à prefeitura. Nestes locais os partidos se uniram em torno de um nome, gerando coligações extremas como o PT e o PSDB no mesmo palanque. O levantamento foi feito com base nas informações preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São cidades de todas as regiões do país. Com população que varia de 1 mil a 30 mil habitantes, esses municípios fogem da média de candidato/vaga no restante do país: 2,7, segundo o TSE. Pode até ser estranho, mais uma eleição sem adversários é considerada normal. “Não há vedação em casos assim. É uma eleição normal, como outra qualquer”, afirma a assessoria do Tribunal.
Os maiores colégios eleitorais são os que mais trazem esse “fenômeno”: em Minas Gerais, são 21 casos, enquanto Rio Grande do Sul e Paraná somam 19 munícipios cada um. Os candidatos “solitários” ainda aprecem em 18 cidades paulistas. Isso também acontece em menor frequência em Santa Catarina (8), Rio Grande do Norte (4), Piauí (4), Paraíba (5), Mato Grosso (4), Mato Grosso do Sul (3) e Bahia (3). Tocantins, Pará, Goiás, Rondônia e Alagoas têm apenas um caso em cada Estado. Empresários e agricultores são a maioria entre quem já está com um pé nos gabinetes. Embora alguns tenham o ensino fundamental incompleto.
Brancos e nulos: 
Embora não haja preocupação com ataques de adversários, os candidatos negam o clima de “já ganhou”, graças a dois inimigos ocultos: o voto branco e nulo. Mas não é por isso que os eleitores não terão opção de escolha.
De acordo com o TSE, esses candidatos, na verdade, não tem o que temer. Se em uma cidade todos os moradores anularem seus votos, mas o candidato votar nele mesmo, ele ganha a eleição – serão 100% de votos válidos. Só perde se não receber nenhum voto ou se a nulidade atingir mais da metade dos votos. O TSE ainda ressalta: a nulidade não se refere a votos brancos e nulos, mas sim quando a Justiça Eleitoral anula votos dados a um determinado candidato que comprou votos ou abusou da máquina pública, por exemplo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here