A escolha do candidato deve ser feita em convenção oficial e pública, de 10 a 30 de junho, sendo que até 5 de julho é o último dia para os partidos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, o requerimento de registro dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Os responsáveis por partidos têm até este domingo (10) para fixar os limites de gastos de campanha. Como já podem formalizar os contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês. Contudo, o efetivo desembolso financeiro só pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária. A constituição dos comitês financeiros é no máximo até dia 13 de julho, observado 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.
A partir de 1º de julho, os partidos não podem veicular propaganda partidária gratuita e muitos menos propaganda política paga no rádio e na televisão. Podem abrir a campanha em 6 de julho, por meio de reuniões públicas ou comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização. O prazo segue ate 4 de outubro, das 8 às 22 horas. A data também é permitida na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Os candidatos ainda têm quase um mês para “aparecer” em evento de órgãos públicos. A partir de 7 de julho, é proibido estar nas inaugurações de obras públicas. Aos governos é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.Após as convenções, dia 13 de julho é o último dia para qualquer candidato, partido ou coligação, Ministério Público Eleitoral e até eleitor para impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados.
Os postulantes aos cargos municipais, 47 dias, iniciando em 21 de agosto, para propaganda gratuita no rádio e na televisão, até três dias antes da votação. A finalização da campanha pela disputa do voto do eleitorado de cada município vai até 6 de outubro para a propaganda eleitoral mediante amplificadores de som, bem como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 
com informações: TSE

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