O processo para as
eleições 2012 a prefeito e vereadores está em pleno andamento entre os partidos
com negociações de alianças e definições de candidaturas. Mas as agremiações
políticas, bem como o eleitor, devem ficar atentas para cumprir e exigir as
datas e regras oficiais da Justiça Eleitoral, que define as obrigações,
direitos e deveres de todos, até o dia da votação, em 7 de outubro.

As regras constam de resolução do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) que determina, por exemplo, que os pré-candidatos não
poderão aparecer em televisão e rádio já a partir deste domingo (10). A ordem
vale para aproveitamento de horário partidário gratuito e para pré-candidatos
que apresentam programas na televisão e no rádio. As instruções são regidas sob
o Código Eleitoral, com datas que iniciam um ano antes do pleito eleitoral e
que se ampliam a partir de 1º de junho.
Os partidos, também a partir deste domingo (10),
terão vinte dias para realizar as convenções e homologar seus candidatos. Se
não fizer até 30 de junho, não pode entrar na disputa. Uma medida que pode
atingir o eleitor é quanto àqueles que passaram em concurso público. Os chefes
dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) tem menos de um mês (7 de
julho) para dar posse ao candidato. Se não ocorrer, o aprovado terá que esperar
o fim do ano para assumir o cargo.
Os chefes dos executivos, municipal e estadual,
após 7 de julho não podem contratar funcionário, como demitir sem justa causa,
readaptar ou transferir e exonerar qualquer servidor público estável. Como
ainda, realizar ou receber transferência de recursos da União aos Estados e
Municípios, e dos Estados aos Municípios. Exceto os de serviço com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situação de calamidade pública.
O eleitor têm também apenas um mês, até 9 de
julho, para comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, deficiência ou mobilidade
reduzida para que se providencie os meios a facilitar-lhe o exercício do voto.
A todos, há até 8 de agosto, se estiver fora do seu domicílio de voto para requerer
a segunda via do título de eleitor em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo
se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu.
Outros direitos já tiveram data finalizada em 9
de maio, como requerer o título eleitoral, transferência de domicílio ou pedir
alteração no documento. Há um mês passou o tempo do eleitor com deficiência de
pedir transferência para seção especial.

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