Os partidos políticos deverão providenciar a abertura de conta bancária até o dia 5 de julho. A determinação está sendo anunciada por meio das agremiações, depois que a ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia disseminou um ofício aos presidentes nacionais dos partidos.
 
No documento a orientação é que antes do procedimento no banco, os representantes devam utilizar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (Racep). Na emissão deste documento é exigido o preenchimento do CNPJ do partido e o CPF e título de eleitor do presidente da agremiação. Para se emitir o requerimento, é indispensável que os dados estejam atualizados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (Sgip). Caso este roteiro não seja cumprido, implicará na não abertura da conta bancária.
 
A ministra ressalta que a atualização dos dados não é automática, já que as informações precisam ser confirmadas antes pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Por isso a importância do processo ser iniciado o mais breve.
 
A abertura da conta é uma exigência e poderá ser em nome de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção. O objetivo é registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive quando relacionado a recursos próprios e àqueles decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos. Os partidos deverão apresentar o número da conta bancária, somente quando da prestação de contas, um mês após as eleições que estão marcadas para o dia 7 de outubro.
 
MESMA DATA – Conforme o calendário eleitoral do TSE, o dia 5 de julho é também o último dia para os partidos políticos apresentarem no Cartório Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
 

É a partir desta data também que está prevista a abertura dos Cartórios Eleitorais em regime de plantão e as intimações das decisões serão publicadas em cartório.

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