O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) no julgamento do caso do candidato à Vice-Presidência, Índio da Costa
(ex-DEM, atual PSD), pela chapa de José Serra (PSDB) nas eleições de 2010
despertou polêmica entre os partidos, internautas, e até mesmo entre os
próprios magistrados. Índio da Costa foi condenado a pagar a multa de R$5 mil
por veicular a seguinte mensagem pelo microblog Twitter no dia 4 de julho de
2010: “A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto.
Serra Presidente: o Brasil pode mais”.
O julgamento, dois anos após as eleições, aparentemente não
teria sentido, mas está voltado a legitimar a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral(TSE) para as eleições municipais de 2012. Nesse sentido, o tribunal
confirmou a proibição do uso do Twitter antes do dia 6 de julho, data
estipulada para o início oficial da campanha para as eleições de 2012.
Ao contrário do que foi divulgado pela grande imprensa, a
decisão do TSE simplesmente seguiu o que fora estipulado anteriormente no
capítulo IV – Da propaganda eleitoral na Internet, da Resolução Nº 23.370 para
as eleições de 2012, que foi aprovada no dia 13 de dezembro de 2011 e que na
realidade se baseia nas diretrizes dadas pela primeira lei de regulação da
internet no Brasil, a lei Nº 12.034 de 2009. Nela, baseados no tratamento dado
aos meios de comunicação de massa (mídia impressa, rádio e televisão), os
magistrados proibiram o uso da internet, e não apenas do Twitter como fora
informado pela imprensa.
De acordo com o artigo 2, Capítulo 1 – Disposições Preliminares,
não será considerada propaganda antecipada a presença e atuação do candidatos
na internet, contanto que esses não peçam votos. A livre manifestação e o
debate de ideias por parte dos demais cidadãos seguem permitidos também. Com
relação a propaganda na internet nos períodos de 48h antes das eleições e 24h
depois, estas continuam liberadas segundo a mesma lei.
Não podemos deixar de ressaltar também a relevância e a
razoabilidade dos argumentos apresentados pela defesa de Índio da Costa, embora
todos tenham sido desprezados pelo TSE. O principal deles é o fato de que
outros candidatos tiveram a mesma atitude em seus perfis no Twitter e não foram
julgados. Os outros passam por alguns pontos sobre os quais refletiremos
brevemente aqui:
1. As tecnologias de fluxos multidirecionais de comunicação,
como é o caso das redes sociais de Internet, deveriam ser tratadas pela
legislação da mesma forma que o rádio e a televisão, que são veículos de
comunicação massiva?
2. É legítimo o controle do conteúdo a ser veiculado na
internet por parte do TSE, sendo que esta se define por ser um território de
comunicação “livre”? Este controle estaria de acordo com o texto do Projeto de
Lei do Marco Civil da Internet, no qual se legitima a intervenção do Poder Público?
3. Propaganda política se resume apenas a pedir votos?
Diversos estudos sobre comunicação política já constaram que
a construção da imagem dos candidatos vai muito além desse ponto. A decisão do
voto perpassa a subjetividade dos eleitores, que atentam não somente para as
realizações políticas dos candidatos, mas também para suas escolhas pessoais.
Além disso, em um país de cultura política pouco participativa, a não
divulgação das candidaturas tende a desinformar e confundir ainda mais os
eleitores.
Portanto, observa-se que a apropriação das mídias digitais nas
campanhas resulta em dois movimentos concomitantes e divergentes: ao mesmo
tempo em que a internet é explorada como extensão das campanhas espetaculares,
propicia espaço para um debate político horizontalizado, que até então não foi
oferecido por nenhum outro meio de comunicação. Nestas mídias, a facilidade de
troca de idéias e informações é infinitamente superior à de qualquer
movimentação em espaço público, se se levar em consideração a dinâmica da vida
contemporânea e a disposição dos cidadãos para tal.
Nesse sentido, a internet se caracteriza como um espaço onde
todas as candidaturas de fato estariam em condições de igualdade. Em
contrapartida, os partidos maiores, ao disporem de mais verba para as suas
campanhas e mais tempo de horário público eleitoral gratuito, podem investir
mais em outros tipos de propaganda, além de não lhes pesarem tanto no bolso as
multas estipuladas.

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