A nova presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, em estreitar as relações com as agremiações para conferir, cada vez
mais, lisura às eleições e à prestação de contas dos partidos.

A apresentação foi na manhã desta segunda-feira, na sede do
TSE, durante reunião em que o secretário-geral da presidência e o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Henrique Braga e Alcides Diniz tiraram dúvidas dos partidos
sobre a prestação de contas do exercício 2011, que tem que ser entregue até o
dia 30 deste mês. 
Nesta nova gestão do tribunal, durante a fase de transição,
o órgão técnico do TSE que analisa as contas dos partidos será coordenado em
conjunto pela secretaria-geral da presidência e diretoria geral. Isso porque,
desde a aprovação da Lei 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), o exame da
prestação de contas dos órgãos partidários passou a ter caráter jurisdicional e
não mais meramente administrativo. 
Ao se apresentarem, tanto o secretário-geral quanto o
diretor-geral colocaram-se à disposição dos partidos , disseram que as seções
do tribunal vão trabalhar em conjunto e que a administração da Corte tem a
sensibilidade de ouvir críticas para aprimorar o processo de prestação de
contas e o eleitoral. 
Segundo o coordenador de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias (Coepa), Marcelo Grangeiro, a reunião prévia à entrega da prestação
de contas teve como objetivo orientar os partidos sobre a Resolução
21.841/2004, que disciplina a prestação , visando diminuir eventuais problemas
e inconsistências que costumam ocorrer nas contas. 
De acordo com Grangeiro, os erros mais comuns são a falta de
documentação na entrega das contas e documentações entregues indevidamente,
pois, em alguns casos, a lei determina qual documentação deve nortear um
determinado custo, e os partidos às vezes não entregam esta documentação. 
As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos
(9.096/95) para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou
parcialmente são a suspensão do fundo partidário pelo período de um a 12 meses
e a devolução de recursos ao erário . Em 2011, os partidos devolveram ao erário
R$ 3.409.511,21 devido a irregularidades nas contas. 
Os órgãos partidários nacionais devem entregar as contas ao
TSE; os estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado e os
municipais ou zonais ao juiz eleitoral. Na reunião desta manhã, 28 partidos
enviaram representantes. Apenas o Partido Pátria Livre não enviou representante
para participar do encontro. 
A prestação de contas deve seguir as regras da Resolução
21.841/2004. Todas as peças constantes do artigo 14 devem ser assinadas pelo
presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente
habilitado. Também devem ser entregues o livro diário, acompanhado de balanço e
demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de plano de contas e
extratos bancários do período integral do exercício. Todos os documentos devem
ser entregues impressos. 
A Coepa não faz atendimento pessoal aos partidos e não pode
responder a perguntas sobre casos concretos, tendo em vista que o processo de
prestação de contas é jurisdicional, e somente o ministro- relator poderá se
manifestar sobre o processo. No entanto, dúvidas sobre a resolução de prestação
de contas podem ser encaminhadas para o e-mail coepa@tse.jus.br
Modelos de demonstrativos podem ser encontrados no site do
TSE (www.tse.jus.br )

Com informações:
Monitor Mercantil Digital

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