De acordo com o ministro Ayres Britto, o PSD, em uma análise inicial, não pode pretender ter o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo “teste das urnas”.

Carlos Ayres Britto disse que PSD, por não ter
passado pelo teste das urnas, não poderia ser
equiparado em tudo aos demais partidos

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pelo Partido Social Democrático (PSD) no Mandado de Segurança (MS) 31184, impetrado contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), tomado em questão de ordem, na qual o partido reivindicou participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Casa e teve seu pedido negado. 

“Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto. Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País”, ponderou o relator.
O PSB foi criado recentemente pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e recebeu a adesão de diversos políticos importantes do país, inclusive os potiguares Fábio Faria e o vice-governador Robinson Faria. Pelo alto número de parlamentares, a legenda busca na Justiça a possibilidade de indicar membros nas comissões da Câmara dos Deputados respeitando a nova proporcionalidade da Casa. O mérito do pedido, no entanto, ainda será julgado pelo STF.

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