Estacionar um veículo em uma vaga paralela à guia não será mais avaliada para tirar a Carteira Nacional de Habilitação
Depois de aprovar o fim da obrigatoriedade da autoescola, as regras continuam mudando para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir desta segunda-feira (26), a baliza não será mais obrigatória durante o exame prático em alguns estados brasileiros.
O fim da prova já foi confirmado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de quatro estados: Amazonas, Espírito Santo, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
De acordo com apurações da Autoesporte, a dispensa da etapa também deve ser anunciada em breve em outras localidades. Afinal, de acordo com o Ministério dos Transportes, a baliza não é mais obrigatória no Brasil e não pode mais ser cobrada nas provas práticas.
Ainda assim, Acre, Bahia, Paraíba, Rondônia e Sergipe informam que vão continuar exigindo essa etapa na prova. Isso é possível, porque cada orgão permanece responsável pela definição de suas próprias normas enquanto a edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular não é publicada. Portanto, uma mudança deve ocorrer em breve em todos os estados.
Desta forma, nesses quatro estados, a avaliação do exame prático passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran. Ou seja, a baliza, manobra técnica de estacionar um veículo em uma vaga paralela à guia, não é mais avaliada.
Outras mudanças na prova prática da CNH
A prova prática terá que ter duração mínima de 10 minutos. Neste período, os avaliados terão que executar seis conversões à esquerda, seis conversões à direita, três estacionamentos laterais, percurso em linha reta de, no mínimo, mil metros e dois retornos, inclusive em canteiro central, quando possível.
Junto disso há outra mudança importante: o aumento do limite de pontos que podem ser atingidos durante o exame prático. Anteriormente, o candidato poderia perder até 3 pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).
Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o candidato agora pode perder até 10 pontos, dependendo da regra escolhida pelo Detran. A classificação dos erros passa a ser alinhada com as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
A mesma resolução ainda eliminou a obrigatoriedade de carros com câmbio manual para a prova prática da CNH a partir de 2026. Porém, a partir de agora, os candidatos também poderão utilizar veículos com câmbio automático em alguns estados.
O exame poderá ser interrompido pela comissão de exame de direção veicular quando o candidato demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto ou apresentar instabilidade emocional ou comportamento incompatível.
Se reprovado, o candidato poderá submeter-se a novas avaliações, sem limitação de tentativas, até alcançar a aprovação. Além disso, a segunda tentativa poderá ser agendada no mesmo dia, mediante agendamento, e sem a cobrança de taxas adicionais.
Importante lembrar que nem todas as normas já estão em vigor em todos os estados porque os órgãos de trânsito precisam adequar seus sistemas.




































