A Lei de Segurança Nacional, que já foi evocada para enquadrar desde grevistas e manifestantes até o autor da facada contra Jair Bolsonaro, volta aos holofotes

Nesta segunda-feira (20/4), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que abra um inquérito a respeito dos protestos em defesa da volta da ditadura militar, realizados na véspera.

Nos protestos de domingo, manifestantes pediam o golpe militar e o fechamento do STF e do Congresso Nacional. Além disso, defendiam o AI-5, o ato institucional que endureceu a ditadura e autorizou uma série de medidas de exceção, permitindo o fechamento do Congresso, a cassação de mandatos parlamentares, intervenções do governo federal nos Estados, prisões até então consideradas ilegais e suspensão dos direitos políticos dos cidadãos sem necessidade de justificativa.

O presidente Jair Bolsonaro, assim como outros políticos, esteve nas manifestações em Brasília e, em discurso, afirmou que “agora é o povo no poder” e “não queremos negociar nada”. Nesta segunda, ele declarou que “não falei nada contra outro Poder” e que o protesto se limitava a pedir o fim do isolamento social e a saudar o Exército brasileiro. Também falou que “aqui é democracia, aqui é respeito à Constituição brasileira”.

Agora, a Procuradoria-Geral da República pede que sejam apurados “fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF. (…) O inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983). Uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.”

Nas palavras de Augusto Aras, “o Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”.

Em teoria, segundo juristas consultados pela BBC News Brasil, o inquérito pode enquadrar tanto manifestantes individualmente quanto o próprio presidente da República, embora haja dúvidas quanto a se isso acontecerá na prática, ou mesmo se o inquérito será, de fato, aberto.

A Lei de Segurança Nacional existe desde 1983, já nos tempos finais da ditadura militar, e lista crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Foi usada para enquadrar, principalmente, grevistas e manifestantes, mas não só eles.

Há cerca de um ano e meio, a lei foi discutida no meio jurídico depois que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada contra Bolsonaro durante a campanha presidencial, foi indiciado com base na mesma legislação, pelo crime de “atentado pessoal por inconformismo político”.

Mais recentemente, em abril de 2019, o STF também usou a lei contra suspeitos citados no inquérito aberto pelo Supremo sobre fake news. E, em novembro de 2019, Bolsonaro disse que poderia evocar a lei contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelos discursos proferidos pelo petista ao deixar a prisão.

Informação BBC News Brasil

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