A reintrodução do nome do município e da sigla do estado nas placas de veículos do Mercosul visa facilitar a identificação de veículos em situações de infrações, furtos e roubos, além de reforçar a identidade regional

Os motoristas brasileiros poderão ver, em breve, o retorno da identificação de seus municípios e estados de origem nas placas veiculares. A mudança não extingue o padrão Mercosul, mas faz ajustes importantes, incluindo a inclusão da bandeira do estado. A nova placa terá um layout que mantém a estrutura atual, com complementos informativos, como a faixa azul superior com “BRASIL”, o código alfanumérico padrão Mercosul, a parte inferior com a cidade e o estado, e a bandeira estadual

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3214/23, de autoria do senador Esperidião Amim, que propõe a reinserção dessas informações regionais, além da bandeira da unidade da Federação, no modelo de emplacamento atual.

Segurança pública e resgate cultural

O projeto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a justificativa principal de auxiliar as forças de segurança. Atualmente, o padrão Mercosul exibe apenas a bandeira e o nome do Brasil, exigindo que autoridades utilizem sistemas digitais para checar a origem do carro. Segundo o senador, a identificação visual rápida da cidade e estado facilita o trabalho da polícia e de agentes de trânsito na identificação de veículos suspeitos em casos de infrações, roubos e furtos.

O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto destacando também um ganho cultural para os brasileiros. Para o deputado, a medida resgata o significado identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento e o orgulho local dos cidadãos, além de facilitar a percepção visual de que um veículo é “de fora” da região.

Como vai funcionar o novo modelo?

O projeto não pretende eliminar o padrão Mercosul atual, mas sim adaptá-lo. O layout continuará com os sete caracteres alfanuméricos, além de manter os itens de segurança existentes e a tecnologia do QR Code, adicionando o nome da cidade e a sigla do estado logo abaixo do nome “Brasil”.

Para quem se preocupa com os custos, não haverá necessidade de sair correndo para trocar a placa. Caso o projeto vire lei, as regras só entrarão em vigor após um período de transição de um ano (365 dias) a partir de sua publicação oficial. Além disso, a obrigatoriedade da nova placa com cidade e estado valerá apenas para veículos novos (primeiro emplacamento), transferências de propriedade, mudanças de município ou em casos em que a placa precise ser substituída por danos ou ilegibilidade. Veículos que já circulam com o padrão atual sem indicação de cidade e que não passarem por nenhuma alteração cadastral não serão obrigados a fazer a troca imediata.

Próximos passos no Congresso

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado Federal, a sua tramitação na Câmara encontra-se em fase final. O PL 3214/23 segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Se aprovada sem alterações na CCJ, a matéria seguirá diretamente para a sanção da Presidência da República para se tornar, definitivamente, lei nacional.

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