O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamenta a prática das vaquejadas porque submeteria os animais à crueldade

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (31), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17, que considera as vaquejadas como práticas não cruéis. O texto, que já havia sido aprovado em primeiro turno, altera a Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as atividades desportivas que utilizem animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos animais.

A proposta foi aprovada por 373 votos a favor, 50 contra e 6 abstenções, segue agora para promulgação.

A proposta, originada no Senado, foi defendida por deputados que justificaram as vaquejadas como atividades culturais.

“A vaquejada, quem a pratica são homens e mulheres de bem que dependem dessa cultura para manter a sua família”, disse o deputado Vicentinho Junior (PR-TO).

Para o deputado Wilson Filho (PTB-PB), quem defende a vaquejada sabe que é algo que está acima de uma tradição centenária. “É acima de tudo um meio de sobrevivência para milhares de famílias”, disse.

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