Atualmente o Brasil conta com 5.569 municípios, mais um distrito federal (Brasília) e um distrito estadual (Fernando de Noronha-PE)
Um dos aspectos inovadores da Constituição Federal de 1988 foi a elevação dos Municípios à categoria de entes federativos, atribuindo-lhes ampla autonomia política, financeira e administrativa. Ao mesmo tempo, para barrar a farra de criação de novos municípios a nova Carta alterou as normas para a sua emancipação o que, entre outros fatores, propiciou excepcional incremento do número de municípios no país entre 1988 e 1996.
Esse movimento foi sustado, posteriormente, com a aprovação de emenda [EC 15/96] ao texto constitucional que restringiu as emancipações. Na ausência da regulamentação prevista naquele dispositivo, não foram ainda estabelecidos os parâmetros que passarão a reger a criação de municípios, de forma a resguardar o equilíbrio federativo e a eficiência na repartição de recursos federais.
Desde 1996 o Congresso Nacional não aprova a lei complementar pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, da incorporação da fusão e do desmembramento de Municípios no Brasil, portanto, há mais de 28 anos os emancipalistas esperam por esse momento.
Em julho/2022 a Assembleia Legislativa do Mato Grosso – ALMT protocolou petição (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3682/MT – ADI) no Supremo Tribunal Federal – STF, para que seja estabelecido novo prazo para que o Congresso Nacional adote as providencias legislativas ao cumprimento da norma constitucional importa pelo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal”.
Caso seja transcorrido em abril o prazo ajustado ao Congresso Nacional, que desde já, o Supremo Tribunal Federal fixe o período para que os Estados possam, por meio de lei estadual, concretizar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento e municípios, mantendo-se expressamente a dependência de consulta prévia, mediante plebiscito às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Frente Parlamentar Mista em Apoio a Emancipação de Distritos do Brasil
Uma das missões mais importantes será a retomada das tratativas com a Coordenação da Frente Parlamentar visando a dar continuidade a luta pela regulamentação § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal.
Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas
A Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil também planejam a realização do “V Encontro Nacional”, onde serão discutidas ações voltadas para a organização e retomada da luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, da incorporação da fusão e do desmembramento de municípios no Brasil. O local para a realização do evento está entre os Estados do Maranhão, Bahia e o Distrito Federal.
Encontros realizados;
I Encontro Nacional realizado em março/2015, no Distrito de Jurema/Caucaia – CE, coordenado pela FEACE;
II Encontro Nacional realizado em agosto/2015, no Distrito de Mosqueiro/Belém – PA, coordenado pela FADDEPA;
III Encontro Nacional realizado em abril/2016, no Distrito de Campos Lindos, Cristalina – GO, coordenado pela FAEGO; e
IV Encontro Nacional realizado em abril/2017 na cidade de Manaus – AM, coordenado pela FADDEAM.
“Nos últimos anos foram conquistados alguns avanços e pretendemos avançar um pouco mais no ano de 2025. Nosso planejamento gira em torno de algumas ações em curso”, adiantou Antonio Pantoja, presidente da CONFEAB.
Motivos que impulsiona a criação de municípios
- A extensão territorial do município de origem;
- Ausência de atividades econômicas;
- Alcançar representatividade política ou formar áreas de influência;
- Propiciar o desenvolvimento local;
- Descaso das administrações das sedes municipais;
- Ausência de serviços públicos;
- Da manipulação do território por atores hegemônicos;
- Políticas de descentralização em vários aspectos, seja das competências locais e estaduais;
Consequenciais e vantagens
- O fortalecimento de políticas descentralizadoras;
- O estímulo ao fortalecimento da cidadania e da democracia;
- O incremento da renda local, com sensíveis avanços na qualidade de vida dos habitantes;
- Destinação de recursos públicos seja pela criação de novas estruturas públicas, seja pela ampliação de cargos públicos, como prefeito, secretários municipais e vereadores;
- Descentralização de poder;
- Gerenciamento direto dos recursos e das necessidades;
- Legislar, decretar, arrecadar e aplicar seus próprios tributos;
- Melhoria da prestação de serviços;
- Desenvolvimento da economia local com a geração de emprego e renda;
- Mais eficácia com o emprego da LRF;
- As populações locais ganham em melhor qualidade de vida;
- O município novo está mais livre para inovar, para criar, para buscar e atender as necessidades e anseios da população.
Boa Esperança do Norte (MT) o 5.569º município do Brasil
No município mato-grossense de Boa Esperança do Norte, de quase 10 mil habitantes, a expectativa é grande para Calebe Francio (MDB), recém-eleito prefeito de Boa Esperança do Norte. Depois de mais de vinte anos, o antigo distrito de Sorriso conquistou em 2023, no Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento de sua emancipação, e a eleição do domingo passado, 6 de outubro, foi o primeiro passo de um processo de estruturação que parte praticamente do zero.
Tramitam na Câmara e no Senado, propostas que definem critérios para a criação de municípios. Estabelecem, por exemplo, que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município não poderão implicar inviabilidade econômico-financeira de qualquer município envolvido. A criação também dependerá de estudo de viabilidade e da aprovação em plebiscito. Requisitos já previstos na Constituição.