Medidas representam derrotas ao presidente Lula

Com a queda do veto, só poderão ser demarcadas como reservas as terras que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu em 5 de outubro de 1988. A matéria, no entanto, tende a ser novamente judicializada.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que institui o marco temporal para demarcações de terras indígenas no país e a que renova as desonerações das folhas de pagamento de dezessete setores da economia, ambas com a derrubada de vetos propostos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 28.

As Leis foram promulgadas após o Congresso derrubar vetos do presidente Lula (PT) aos textos, em 14 de dezembro. No caso do marco temporal, o presidente havia vetado o trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Com a queda do veto, só poderão ser demarcadas como reservas as terras que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu em 5 de outubro de 1988. A matéria, no entanto, tende a ser novamente judicializada.

Outro veto derrubado está em um trecho que abre brecha para o garimpo, a instalação de equipamentos militares e a expansão de malha viária sem consulta aos povos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente. O Congresso também validou outro dispositivo que permite aos povos indígenas firmar contrato para turismo nas áreas demarcadas.

Na outra ponta, os parlamentares mantiveram os vetos de Lula ao plantio de transgênicos em terras indígenas e a trechos que flexibilizavam o acesso a indígenas isolados.

Desoneração

O Congresso rejeitou, no entanto, o veto total do presidente Lula ao projeto que renova até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Empresas desses setores empregam quase 9 milhões de pessoas.

Agora, com a lei promulgada, as empresas dos setores abrangidos pela regra poderão substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Em vigor desde 2011, a medida perderia validade no fim deste ano. Com a queda do veto, o governo se prepara para anunciar medidas que devem compensar a renovação da desoneração da folha de pagamento dos setores determinados.

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