Artistas célebres de esquerda atacam publicamente as novas medidas

O governo oficializou uma série de mudanças na Lei Rouanet por meio de uma instrução normativa assinada por Mário Luís Frias, Secretário Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (8). O objetivo, segundo Frias, é “tornar a Lei Rouanet mais justa e popular”.

A principal mudança é a diminuição do teto estabelecido para a maioria dos tipos de projetos beneficiados. A verba máxima, que era de R$ 1 milhão, passará a ser de R$ 500 mil. Esse limite não valerá para projetos cuja natureza exige gastos mais altos, como aqueles ligados a museus, patrimônios históricos, orquestras, projetos de formação e alguns tipos de patrimônios imateriais, como certas festas tradicionais.

Outra novidade é que as empresas patrocinadoras da Lei Rouanet que destinem a partir de R$ 1 milhão ao programa de fomento serão obrigadas a destinar 10% do valor investido a projetos iniciantes. A ideia é acabar com o monopólio de empreendimentos artísticos maiores.

Também haverá redução no teto do cachê pago a artistas, de R$ 45 mil para R$ 3 mil por apresentação. Em entrevista à Gazeta do Povo em janeiro, o secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, disse que a redução agressiva, de 93%, deve-se ao fato de que “a lei não é um substituto no mercado”. “Qualquer coisa acima de R$ 3 mil por apresentação é muito dinheiro para 99% dos artistas no Brasil”, afirmou ele. “São R$ 3 mil por apresentação. Se a pessoa trabalhar cinco dias na semana, vai ganhar R$ 15 mil. Isso é muito dinheiro!”, acrescentou.

O valor dos aluguéis de casas de espetáculo também terá um teto, o que não ocorria antes. O preço máximo do aluguel será de R$ 10 mil. A Secretaria de Cultura relata que alguns dos beneficiados usavam a Lei Rouanet para pagar aluguéis milionários a algumas cassa de espetáculo – há um caso, por exemplo, de um aluguel de teatro que custou R$ 2 milhões. Segundo Porciuncula, a ausência de teto estava provocando uma especulação financeira nos teatros.

Também haverá uma redução na verba publicitária. Os captadores de recursos, que antes podiam destinar 30% da verba obtida pela Lei Rouanet a peças publicitárias, terão agora um limite de 5% para isso, e um teto de R$ 100 mil.

Artistas de esquerda e OAB entram na briga contra nova Lei Rouanet

As críticas chegaram a ser levadas por movimentos de esquerda, em dezembro, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que integra a Organização dos Estados Americanos (OEA), em uma audiência da qual participaram o ator Wagner Moura, a cantora Daniela Mercury e o músico Caetano Veloso.

A Lei Rouanet foi sancionada em 1991 e introduziu um mecanismo de renúncia fiscal para patrocinar projetos artísticos e culturais. Empresas e pessoas físicas podem abater parte dos impostos que pagariam normalmente, direcionando-os aos projetos aprovados pelo governo.

Outra novidade da Lei Rouanet é o fim da obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia para assessorar os projetos. Para projetos que optem por contratá-los, será obrigatório utilizar a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pagar as despesas.

Em dezembro, quando a Secretaria de Cultura já havia sinalizado a possibilidade de modificar a Lei Rouanet neste ponto, a OAB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as diversas mudanças no programa de incentivo propostas pelo governo, alegando que há um “contexto de violações em série”.

Segundo o órgão, o governo concedeu “poderes extraordinários ao Secretário Nacional de Cultura”, editou “portarias que a um só tempo limitam o número de projetos a serem aprovados no bojo da Lei Rouanet, e priorizam determinadas áreas artísticas”, realizou “atos análogos à censura”.

Representando o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF, na última sexta-feira (4), contestando a ação da OAB. A AGU diz que a análise do mérito do pedido da OAB é inviável, já que os argumentos usados não cumprem os “requisitos legais autorizadores da concessão da medida liminar pleiteada”. “Aquilo que é apresentado como ‘lesão a preceito fundamental’ pela parte demandante nada mais é do que o seu inconformismo com a política cultural desenvolvida pelo Poder Executivo”, afirma a AGU.

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