O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai sofrer algumas mudanças em 2022

As alterações vieram da lei 14.229/2021, aprovada em outubro. As principais são sobre o limite de peso dos veículos, a multa sobre carros sem identificação de condutor pelas empresas e o efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.

Confira mais detalhes sobre as mudanças.

Nova CNH

Apesar de ainda não ter todos os pontos esclarecidos, a nova Carteira Nacional de Habilitação começará a valer no mês de junho de 2022.

Ela vai apresentar um design renovado e contará com categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante.

Limites de peso

Conforme a nova lei, a tolerância do peso máximo por eixo em veículos de transporte da carga como ônibus e caminhões subirá de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades.

Essa mudança é fruto de uma reivindicação antiga dos caminhoneiros e empresas de transporte.

Não Indicação de Condutor

Também haverá mudanças, a partir do mês de abril, na multa por Não Indicação de Condutor (NIC) por parte da empresa proprietária do veículo.

“Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses por aquele veículo. A nova redação reduziu o valor da multa para duas vezes o valor da multa originária, o que irá evitar uma imposição elevada de multas para as empresas”, explica o advogado especialista em trânsito Cristiano Baratto.

Efeito suspensivo das penalidades

A última grande alteração no Código para 2022 está relacionada ao efeito suspensivo. Na prática, nenhuma punição poderá ser aplicada ao motorista sem ter esgotado todas as possibilidades de defesa.

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