O mesmo decreto mantém a fase 3 do processo de abertura gradativa e responsável das atividades econômicas

A Prefeitura de Caucaia prorrogou o isolamento social no município até o dia 2 de agosto como forma de combate a proliferação do novo coronavírus (Covid-19). O decreto n.º 1.125 foi assinado pelo prefeito Naumi Amorim e publicado neste domingo (26), no Diário Oficial do Município (D.O.M.), disponível no portal da prefeitura de Caucaia.

Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza. 

Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade que gerem grandes aglomerações.

“Mesmo com a melhora nos índices da doença em Caucaia, precisamos ter cautela prorrogando o isolamento social e cuidar da saúde nossa população”, comenta o Prefeito Naumi. 

Ainda segundo o decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do novo coronavírus.

O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até o dia 2 de agosto de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Reabertura do comércio

O mesmo decreto mantém a fase 3 do processo de abertura gradativa e responsável das atividades econômicas do município de Caucaia. 

Com a medida, está liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (autoescola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos e barracas de praias entre 9h e 16h.

“Neste momento, vamos manter a fase 3. Continuamos vigilantes nos indicadores do avanço da doença que são monitorados nossa secretaria de saúde. É importante que a população utilize o comércio para casos extremamente necessários. Devemos voltar a nossa economia aos poucos, sempre respeitando as normas de higienização para a não proliferação do vírus”. Naumi Amorim. 

A cadeia de alimentação fora do lar, liberado na fase 2, funciona apenas entre 6h e 16h. Ainda segundo o decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessoriais esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura). Este artigo do decreto não se aplica na abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos. 

Confira abaixo as atividades econômicas liberadas em Caucaia: 

Trabalho presencial em 100%:
Têxteis e Roupas: Completa Cadeia, inclusive shoppings;
Comunicação, publicidade e editoração: Completa cadeia. Fases anteriores;
Indústria e serviços de apoio: Completa a cadeia sem aglomeração;
Artigos do lar: Completa cadeia. Fases anteriores;
Cadeia agropecuária: Completa cadeia. Fases anteriores;
Cadeia moveleira: Completa cadeia. Fases anteriores;
Tecnologia da informação: Completa cadeia. Fases anteriores;
Logística e transporte: Completa cadeia. Comércio e reparação de bicicletas;
Comércio e serviços de higiene e limpeza: Completa cadeia. Fases anteriores;
Cadeia Automotiva: Completa cadeia. Fases anteriores;
Comércio de outros produtos: Completa cadeia de saneantes, livrarias, brechós, papelarias e caixões.

Trabalho presencial em 50%:
Atividades religiosas: celebrações religiosas com limitação em 50% da capacidade;
Alimentação fora do lar: restaurantes, lanchonetes e similares.

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