Auxílio Emergencial do governo federal. Muitos estão com dúvidas sobre como e quando vão receber os R$ 600

O benefício começou a ser paga na semana passada. A partir desta segunda-feira (13) foram feitos novos depósitos. Alguns até já receberam o auxílio. São aqueles que possuem cadastro único e tem conta na Caixa Econômica Federal e no Banco no Brasil.

As dúvidas sobre quem tem direito e como sacar são muitas.

Como faço para receber o valor?

  • Os cidadãos inscritos no programa Bolsa Família vão receber conforme o calendário de pagamento do benefício
  • Quem está no CadÚnico receberá a grana de acordo com um calendário próprio do governo
  • Os informais que não têm nenhuma inscrição em programa social devem baixar o APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou se inscrever no site auxilio.caixa.gov.br
  • A grana será paga em conta na Caixa ou no Banco do Brasil, nas lotéricas, por meio de transferências para outros bancos ou por conta digital a ser aberta

Órgão competentes, certamente, retiraram os cidadãos que não deveriam ter acesso aos R$ 600.

  • Baixe o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial: Google Play ou Apple Store;
  • Para solicitar o auxílio emergencial: clique aqui;
  • Confira se o seu CPF está regular no site da Receita Federal: clique aqui; Caso tenha a necessidade de regularização do CPF, o cidadão poderá fazê-lo de forma gratuita no próprio site da Receita Federal, via chat ou via formulário eletrônico.
  • Pelo telefone 111

Entenda o benefício / Grana liberada na pandemia

O que é o auxílio emergencial e quem tem direito?

  • O auxílio de R$ 600 é um benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para auxiliar cidadãos sem renda no país diante da pandemia do coronavírus
  • A grana será paga por até três meses, conforme calendário estabelecido pelo governo

Segundo as regras, podem receber o benefício:

  • As pessoas inscritas no Bolsa Família
  • Quem é MEI (Microempreendedor Individual)
  • Contribuintes individuais do INSS
  • Pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março deste ano
  • Informais sem nenhuma renda e fora dos cadastros do governo que fizerem uma autodeclaração

Também é preciso:

  • Ter mais de 18 anos
  • Ser de família em que a renda, por pessoa, é de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)

Calendário de pagamentos:

Primeira parcela

Para quem tem poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil, está no CadÚnico e não recebe Bolsa Família – A grana foi depositada no dia 9 de abril.

  • Para as mães chefes de família que têm conta em banco público – 13 de abril
  • Para os informais que já faziam parte do CadÚnico e não tinham conta em bancos públicos. O dinheiro entrará na conta digital da Caixa e poderá ser transferido para o banco onde a pessoa é cliente – 14 de abril
  • Para informais que se cadastraram no aplicativo ou site da Caixa e têm conta em bancos (públicos, privados ou optaram pela conta digital da Caixa) – 14 de abril
  • De 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa

Segunda parcela

Mês de nascimento do trabalhador

  • jan., fev. e mar. – pagamento 27 de abril
  • abr., mai. e jun. – pagamento 28 de abril
  • jul., ago. e set. – pagamento 29 de abril
  • out., nov. e dez. – pagamento 30 de abril

Beneficiários do Bolsa Família  – pagamento de 18 a 29 de maio

Terceira parcela

Mês de nascimento do trabalhador

  • jan., fev. e mar. – pagamento 26 de maio
  • abr., mai. e jun. – pagamento 27 de maio
  • jul., ago. e set. – pagamento 28 de maio
  • out., nov. e dez. – pagamento 29 de maio

Beneficiários do Bolsa Famíliapagamento de 17 a 30 de junho

Auxílio negado

Cerca de 135 milhões de pessoas tentaram receber o auxílio emergencial. Por volta de 104 milhões foram reprovados, ou seja, mais de 77% dos interessados.

Os motivos são diversos: muitos realizaram cadastro sem ter direito ao benefício. Muitos sem má-fé, mas apenas para verificar como se dava o procedimento.

Informação Caixa, Ministério da Cidadania, portaria 351 (7.4.2020), lei 13.982, medidas provisórias 927 e 936

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