Decreto foi publicado neste domingo, 5 e havia sido anunciado pelo governador Camilo Santana
Atualização do decreto de isolamento social e suspensão de atividades no Ceará devido a pandemia do novo coronavírus liberou o funcionamento de feiras de gêneros alimentícios e de boa parte dos setores da indústria produtiva do Estado. Estão autorizadas a funcionar indústrias têxteis, de confecção, calçado e roupas e agrícolas.
Comércios que vendam exclusivamente produtos de higiene e limpeza também estão liberados.
Veja a lista das atividades liberadas
- Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios
- Serrarias
- Indústrias de móveis e utensílios domésticos
- Indústrias de tintas
- Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas
- Indústrias de maquinário agrícola e autopeças
- Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros
- Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento
- Comércio de materiais de construção
- Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais
- Serviços de controle de vetores e pragas urbanas
- Empresas exportadoras
- Empresas que integram a cadeia de energia
- Obras relacionadas à produção de energia
- Comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local
- Comércio de defensivos e insumos agrícolas
- Comércio de seguros, vedado o atendimento presencial
- Estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza.
O decreto (Nº33.536), que prevê a quarentena obrigatória do comércio e serviços, flexibiliza a abertura e funcionamento destes estabelecimentos sob algumas exigências sanitárias. Já as demais atividades comerciais e empresariais devem continuar adotando meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios, como aplicativos e outros meios eletrônicos.
Confira as exigências sanitárias para o funcionamento de feiras:
- A vedação a qualquer tipo de venda para consumo local
- Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de dois metros, em todas as direções
- Vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas
- Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes
- Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras
- Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
- Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.
Bancos e lotéricas
Os estabelecimentos bancários e as lotéricas deverão funcionar mantendo a organização e a orientação das filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem prejuízo dos cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.