Decreto foi publicado neste domingo, 5 e havia sido anunciado pelo governador Camilo Santana

Atualização do decreto de isolamento social e suspensão de atividades no Ceará devido a pandemia do novo coronavírus liberou o funcionamento de feiras de gêneros alimentícios e de boa parte dos setores da indústria produtiva do Estado. Estão autorizadas a funcionar indústrias têxteis, de confecção, calçado e roupas e agrícolas.

Comércios que vendam exclusivamente produtos de higiene e limpeza também estão liberados.

Veja a lista das atividades liberadas

  • Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios
  • Serrarias
  • Indústrias de móveis e utensílios domésticos
  • Indústrias de tintas
  • Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas
  • Indústrias de maquinário agrícola e autopeças
  • Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros
  • Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento
  • Comércio de materiais de construção
  • Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais
  • Serviços de controle de vetores e pragas urbanas
  • Empresas exportadoras
  • Empresas que integram a cadeia de energia
  • Obras relacionadas à produção de energia
  • Comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local
  • Comércio de defensivos e insumos agrícolas
  • Comércio de seguros, vedado o atendimento presencial
  • Estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza.

O decreto (Nº33.536), que prevê a quarentena obrigatória do comércio e serviços, flexibiliza a abertura e funcionamento destes estabelecimentos sob algumas exigências sanitárias. Já as demais atividades comerciais e empresariais devem continuar adotando meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios, como aplicativos e outros meios eletrônicos.

Confira as exigências sanitárias para o funcionamento de feiras:

  • A vedação a qualquer tipo de venda para consumo local
  • Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de dois metros, em todas as direções
  • Vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas
  • Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes
  • Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras
  • Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
  • Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.

Bancos e lotéricas

Os estabelecimentos bancários e as lotéricas deverão funcionar mantendo a organização e a orientação das filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem prejuízo dos cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.

Confira aqui o Decreto.

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