Os contribuintes que deixaram para a última hora só receberão de volta o imposto pago a mais no fim do ano, corrigido pela Selic

Como é comum acontecer em todos os anos, boa parte dos brasileiros deixou para o último dia o acerto de contas com a Receita Federal. O prazo para entregar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) acabou no fim da noite de ontem e, até as 18h, mais de 1 milhão de contribuintes ainda não tinham entregado o documento ao Fisco.

A Receita esperava um total de 28,3 milhões de declarações neste ano, e havia recebido 27,257 milhões de formulários em seus sistemas até começo da noite. Quase 2 milhões de documentos chegaram ao Fisco entre as 10h e as 18h de ontem.

A declaração era obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Tradicionalmente, quem preencheu e entregou a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a situação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

Quem perdeu o prazo para o envio ainda terá de pagar multa, que vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. A multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, a partir de hoje.

Quem tem direito à restituição do imposto terá multa e taxas deduzidos do valor a ser recebido. Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido, sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.

Além disso, mesmo quem entregou até ontem pode cair na malha fina da Receita por conta de erros no preenchimento ou falta de informações nos formulários. Nesses casos, os contribuintes precisarão fazer uma declaração retificadora ou terão que comparecer a um posto da Receita para regularizarem sua situação.

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