Um fato incontestável no que se refere à gestão pública é o processo de reordenamento das ações administrativas

Em momentos de crise política e recursos escassos a reengenharia de gestão cabe como uma luva quando o assunto é crescimento municipal.

Para melhor avaliar esta afirmação é preciso estabelecer comportamento organizacional no sentido de analisar a estrutura de dentro para fora, ou seja, onde o gestor deve agir no organograma administrativo da prefeitura e ordenar as mudanças necessárias: onde se devem fundir secretarias, extinguir, separar, para que o município possa se adequar as normas técnicas necessárias para receber os financiamentos originados de outros poderes e até internacional.

Em casos como este se faz necessário um amplo estudo do cenário administrativo capaz de identificar os pontos mais imediatos que precisam ser desenvolvidos e reordenados, lembrando sempre que todo processo administrativo deve ser normatizados por Lei exigindo do executivo uma relação harmônica com o Poder Legislativo que por sua vez pode e deve contribuir com o planejamento através das indicações.

A modalidade mais eficaz para o desenvolvimento do processo de reordenamento de um município é o processo consultivo por um simples motivo o consultor é um profissional “fora” da gestão e por esse motivo tem uma visão mais ampla do arcabouço administrativo. As condições de consultoria devem atender as demandas e lidar diretamente com o chefe do Executivo.

As normas técnicas para contratação de consultoria devem estabelecer horário de trabalho e as condições para o desenvolvimento do projeto devem ser providenciadas pela gestão.

Fábio Tajra
Gestor em marketing/técnico legislativo e pesquisador de políticas públicas.

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