No total, esse poder registrou 3.041 funcionários recebendo remuneração mensal média acima do teto do funcionalismo público no país

Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) mostram que o maior número de servidores públicos ganhando supersalários está nos Judiciários estaduais. No total, esse poder registrou 3.041 funcionários recebendo remuneração mensal média acima do teto do funcionalismo público no Brasil em 2015 – ou seja, quase um entre quatro servidores que recebiam mais que o permitido pela Constituição estava em algum Judiciário estadual.

Em segundo e terceiro lugares estão os Executivos federal e estaduais, com cerca de 2,5 mil funcionários recebendo supersalários. Esses dois entes administrativos, porém, têm um número de funcionários na ativa muito maior que os Judiciários. Em 2015, a União registrou 514 mil servidores que mantiveram seu vínculo empregatício ao longo do ano, enquanto os Executivos dos Estados empregaram mais de 2,5 milhões de pessoas.

Os Judiciários estaduais, por sua vez, registraram 170 mil funcionários, segundo a RAIS – ou seja, quase dois entre cada cem funcionários desse poder receberam acima do teto constitucional no ano passado. Essa proporção bate o recorde no Rio de Janeiro (7,5%), que também é o Estado que concentra o maior número absoluto de supersalários entre os Judiciários. Houve 1.521 juízes, procuradores e promotores com salário acima de R$ 33.763 – o que representa mais da metade de todos os servidores com vencimentos acima do teto nos Judiciários estaduais.

Marajás

Quando se analisa só os maiores salários mensais médios registrados no ano passado, porém, o destaque é para o poder Legislativo do Pará. Dois agentes de saúde pública, um assistente administrativo e três dirigentes de órgão lideram o ranking dos supersalários entre funcionários públicos no ano passado. Eles receberam remuneração média entre R$ 114 mil e R$ 118 mil mensais em 2015.

Como a RAIS não identifica o órgão ou o nome do funcionário, é impossível saber se eles estão registrados na Assembleia Legislativa ou no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O primeiro nega que eles estejam em seus quadros com os valores e cargos citados. “Aplicamos o redutor constitucional naqueles casos em que os salários estavam acima do limite”, disse o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia paraense, Max Ribeiro.

O TCE afirmou que não paga supersalários, apesar de admitir que há casos que extrapolam o limite legal “concedidos por meio de decisões judiciais”. O órgão não explicou que decisões judiciais foram essas nem se elas têm a ver com os seis servidores beneficiados com supersalários.

Corrupção

São decisões judiciais como essas informadas pelo TCE do Pará as responsáveis por boa parte dos supersalários pagos na administração pública brasileira. Outros ainda existem só porque não houve ação judicial ou administrativa para impedir seu recebimento.

Recentemente, defensores da redução dessas remunerações estão tentando enquadrar o debate usando termos mais pejorativos para descrever os supersalários. A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial criada no Senado para fiscalizar contracheques acima do salário dos ministros do STF, chegou a afirmar que “receber salário indevido também é corrupção”.

O professor de Direito do Estado da USP Floriano de Azevedo Marques vê o problema de forma similar. “Receber mais que o teto não é exatamente corrupção, mas é tão ilegal quanto. Os agentes públicos usam o poder de barganha que têm para pressionar o Legislativo e o Executivo para conseguir continuar recebendo vantagens indevidas. São ganhos ilícitos, que deixam claro como as burocracias mais qualificadas do Estado exercem o poder da sentença e de prender para barganhar vantagens.” As informações são do jornal
Informações: O Estado

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