A partir de hoje, até o próximo dia 30, os
partidos políticos podem realizar convenções partidárias para definir
coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas
eleições de 2012. O prazo é definido na Lei das Eleições, aprovada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


De
acordo com o calendário (Lei 9.504/1997) eleitoral vigente, é assegurado,
também com prazo iniciando neste domingo, direito de resposta a candidato
escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de
forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de
comunicação social”.
Outro
ponto ressaltado pelo TSE é que, de amanhã até o final da campanha eleitoral,
“é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária”.
Permissões

Por outro lado, com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é
permitido ao postulante a candidato “fazer propaganda dentro do partido 15 dias
antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos”,
mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção.

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