Neste período de pré-campanhas, todo cuido é pouco com relação as propagandas eleitorais irregulares podem levar candidatos a receber multas e sanções, que podem resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, quando comprovado que houve abuso de poder econômico.


As inserções dos partidos na TV e rádio, neste
momento, podem apenas divulgar as ideologias partidárias e não fazer propaganda
para os candidatos que concorrerão às eleições municipais de outubro.
O papel do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é
inibir representantes de partidos políticos de utilizar inserções partidárias
na TV com o intuito de fazer propaganda de pessoas que serão candidatas nas
próximas eleições.
Os candidatos devem ficar atentos quanto às
condições para veiculação das propagandas. Hoje não mais se permite outdoor.
Basicamente o que se permite são placas que não ultrapassem quatro metros
quadrados, em bem particular e não se permite que seja feita qualquer outra
propaganda que venha de encontro com a igualdade que deve nortear os candidatos
nessa eleição.
Caberá aos juízes responsáveis pela fiscalização
da propaganda eleitoral nos  municípios e  encaminhar um relatório
detalhado sobre as ações de fiscalização realizadas pelos fiscais do órgão,
indicando partidos e pessoas envolvidas em possíveis irregularidades.

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