Para procurador eleitoral, partido de Kassab não tem direito à verba porque não se submeteu ao teste das urnas
 
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, elaborou nesta segunda-feira (9) um parecer contrário à concessão de recursos do Fundo Partidário ao recém-criado PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. No parecer, Gurgel diz: “Quanto à pretensão de ser contemplado na partilha, de forma proporcional, dos 95% do total do Fundo Partidário, o pleito não pode ser atendido. A despeito de constituir a terceira maior bancada, com 52 deputados federais, o Partido Social Democrático, criado somente em 27/09/2011, ainda não se submeteu ao teste das urnas, não participou das últimas eleições gerais realizadas em 3 de outubro de 2010”.
 
O PSD entrou com ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para poder garantir tempo de TV e verba na divisão do fundo partidário. Se vencer, o partido de Kassab terá 4 minutos diários durante a campanha eleitoral em São Paulo, por exemplo, e poderá garantir maior barganha na costura de alianças.
 
Ao dizer que o pleito do PSD não pode ser atendido, Gurgel argumenta que isso está baseado na regra do artigo 41-A – dispositivo legal editado para plena execução do disposto no artigo 17, inciso 3º da Constituição federal, que diz: “Apenas as agremiações que disputaram regularmente as eleições gerais e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral, podem participar da divisão daquele montante, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.
 
E continua: “Exatamente pelo fato de não haver disputado ainda nenhuma eleição popular, o eminente ministro Carlos Ayres Britto, no Supremo Tribunal Federal, negou ao PSD a pretensão de se ver incluído na distribuição das vagas nas Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara dos Deputados”.
 
Antes mesmo de a assessoria da Procuradoria Geral Eleitoral confirmar o parecer de Roberto Gurgel, a assessoria de imprensa do Democratas (partido que Kassab deixou, sob um clima de muita tensão, pra fundar o PSD) já informava que o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral refutava argumentação do PSD sobre tempo de TV e fundo partidário.
 
Na nota, o DEM informa que o partido de Kassab “não terá direito à parcela do fundo partidário e nem ao tempo de TV proporcionais à sua bancada” porque Gurgel não acolheu nenhuma das argumentações apresentadas pela sigla. “A tese da portabilidade dos votos proporcionais foi afastada pela Procuradoria, seguindo a mesma linha, aliás, das impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao pedido do PSD”, diz a nota do Democratas.
 
Nota
 
Em nota à imprensa, o PSD afirma que Gurgel analisou a questão “com a letra fria da lei”. Veja a íntegra da nota assinada por Admar Gonzaga, advogado do partido.
 
A propósito do parecer do Procurador Geral Eleitoral pelo indeferimento de seu pedido de acesso proporcional ao Fundo Partidário, o Partido Social Democrático entende que o Ministério Público foi convencional, na medida em que analisou a questão com a letra fria da lei. Ou seja, não avançou a ponto de enfrentar a omissão da legislação a respeito do surgimento de um novo partido, sobretudo à luz do reconhecimento da Fidelidade Partidária como princípio constitucional.
 
Ao contrário da manifestação do Ministério Público, da qual o PSD respeitosamente discorda, a proposta de acesso proporcional ao Fundo Partidário é juridicamente consistente. Com efeito, o reconhecimento da Fidelidade Partidária em nosso sistema político é um divisor de águas, razão pela qual o PSD se mantém confiante em que o Tribunal Superior Eleitoral enfrentará a questão com uma visão concernente com o cenário atual.
 
Conforme já adiantou à imprensa um ministro do Tribunal Superior Eleitoral, “como ignorar a existência de um partido com 47 deputados e puni-lo até a próxima eleição? A regra beneficia o desempenho eleitoral, mas os fatos mudaram a realidade e, portanto, é preciso levar em conta o relevo maior da representação existente”.
 

De fato, é absolutamente necessário levar em conta que o PSD nasceu e, em breve tempo, se transformou numa das maiores forças políticas do país. Possui representação em todos os Estados e na quase totalidade dos municípios do país. Portanto, o PSD considera que o parecer é apenas uma manifestação contrária ao longo do processo. E que isto sinaliza que estamos muito próximos do julgamento da questão pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, contra várias opiniões, aprovou o registro do PSD no ano passado.
(Último Segundo)

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