Até o dia 30 de junho, prazo limite para realização das convenções partidárias de escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador e definição das coligações, ainda tem muita alegoria a ser costurada nos blocos políticos.
O calendário eleitoral para as eleições de outubro, que vai escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, já está definido na Resolução nº 23.341/2011.
Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o próximo dia 5 para expedir as instruções relativas às eleições desse ano. É nelas que devem se pautar os partidos políticos, candidatos, agentes públicos, eleitores e a Justiça Eleitoral em relação aos procedimentos visando o processo eleitoral deste ano.
Os prazos do calendário já estão valendo, e só poderão participar das eleições deste ano os partidos registrados até o dia 7 de outubro passado (um ano antes da eleição) e os pretensos candidatos que adquiriram domicílio eleitoral até essa data, no município onde pretendem disputar a eleição. Também já expirou no mesmo dia o prazo para os candidatos obterem a filiação partidária. Quem não atendeu a esses princípios já está fora da disputa na eleição deste ano.
Também já estão valendo os prazos para os gestores públicos, que desde o dia 1° de janeiro estão proibidos de conceder benefícios, exceto os de programas sociais criado por lei anterior a essa data, e já em andamento, e das hipóteses de calamidade ou estado de emergência. Estão vedados, também, os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele.
O eleitor deve ficar atento ao prazo para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Termina no dia 9 de maio, e é bom antecipar esse procedimento, para evitar filas e transtornos de última hora. Nesse mesmo dia se encerra o prazo para solicitar alterações referentes a mudança de sessão eleitoral, inclusive o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que queira solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e vereador podem ser realizadas a partir do dia 10 de junho e até o dia 30 do mesmo mês.
A partir do dia 10, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, mas a lei já assegura, a partir daí, o exercício do direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingido por informação caluniosa, difamatória ou injuriosa, difundidas por qualquer veículo de comunicação.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho, por meio de carros de som, comícios, internet. Mas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só é permitida a partir de 21 de agosto, até o dia 4 de outubro (três dias antes da eleição). 
A eleição deste ano ocorre no dia 7 de outubro. 

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