Embora as mulheres tenham conquistado o direito ao voto no Brasil há 80 anos, a atual bancada feminina na Câmara Federal representa apenas 8,77% do total da Casa, com 45 deputadas. No Senado, há 12 senadoras, entre os 81 lugares.

Os partidos políticos brasileiros ainda funcionam como “um grande funil” que impede o aumento da participação política feminina. Nessa seleção, as mulheres ficam de fora. Quem decide a lista de candidatos são os homens. O Brasil ocupa o 142º lugar. Há 141 países com participação melhor de mulheres. Estamos piores que o Afeganistão, Iraque, o Timor Leste, Moçambique e Angola”, acrescentou Alves, que também contesta a premissa de que a mulher brasileira não vota em mulher.
Essa baixa proporção de mulheres ocupando cadeiras no Congresso Nacional foi motivo de cobrança feita ao governo brasileiro, na semana passada, pelos peritos do Comitê das Nações Unidas para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comitê Cedaw). Os questionamentos ocorreram durante a apresentação, em Genebra, do relatório produzido por organizações da sociedade civil brasileira.
O Brasil comemora os 80 anos do direito de voto feminino. As mulheres passaram a ter o direito de voto por meio do decreto assinado em 1932, pelo presidente Getúlio Vargas.
Até 1998, as mulheres eram minoria do eleitorado. A partir do ano 2000, passaram a ser maioria e, nas últimas eleições, em 2010, já superavam os homens em 5 milhões de pessoas aptas a votar. Esse superávit feminino tende a crescer nas próximas eleições. Contudo, existem dúvidas sobre a possibilidade de as mulheres conseguirem o apoio dos partidos para disputar as eleições em igualdade de condições.
O PT foi o primeiro partido brasileiro a decidir pela paridade. Os outros não garantiram esse direito às mulheres filiadas e tentam seguir a regra prevista na lei que prevê a cota de 30% para as mulheres nas candidaturas proporcionais. Nas eleições passadas, nenhum partido conseguiu cumprir as regras, muitos acabaram apelando para candidaturas laranja, aquelas em que se coloca a secretária, a mãe, a tia como candidatos, mas não dá às mulheres as condições de disputar uma eleição de fato.
A Lei de Cotas determina que os partidos inscrevam pelo menos 30% de candidatos de cada sexo e dê apoio financeiro e espaço no programa eleitoral gratuito para o sexo minoritário na disputa.
Os estudos acadêmicos mostram que se houver igualdade de condições na concorrência eleitoral, a desigualdade de gênero nas eleições municipais poderá ser reduzida”, destacou o professor, que não concorda com a opinião de que o eleitorado brasileiro, mesmo majoritariamente feminino, não vota em mulher.

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