A partir do próximo domingo as pesquisas sobre as eleições municipais de 2012 só poderão ser divulgadas se forem devidamente registradas na Justiça Eleitoral.
A Resolução nº 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral também proíbe, a partir do primeiro dia do novo ano, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, estado de emergência ou dos programas sociais autorizados e já em execução. Por fim, ficam vedados os programas sociais executados por entidades vinculadas a candidato ou por ele mantidas.
Quanto às pesquisas, a exigência de seus registros põe fim à divulgação de falsos índices de popularidade pelos pré-candidatos a prefeito e vereador. Em outras palavras, acaba com o disse me disse de alguns políticos no intuito de confundir a cabeça do eleitor. Legal!

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