A partir do dia 1º de janeiro de 2012 todas as pesquisas de opinião relativas às eleições municipais, destinadas à publicação, devem ser registradas na Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da divulgação de cada resultado. A determinação está expressa na resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.364/2011.
A resolução diz ainda que as entidades e empresas que realizarem pesquisa de opinião para conhecimento público devem registrá-la na Zona Eleitoral à qual compete fazer o registro dos candidatos.
Na hipótese da pesquisa abranger mais de uma cidade, os registros devem ser individualizados por município. Neste caso, cada pesquisa vai receber um número de protocolo.
Mas as entidades e empresas devem ficar atentas a uma novidade para o pleito de 2012. O registro das pesquisas eleitorais será realizado apenas pela internet. É obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) que será em breve disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br). O sistema permite acesso ao manual com todas as explicações sobre o funcionamento da ferramenta.
As entidades e empresas devem informar quem contratou a pesquisa, o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, a metodologia empregada, período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro, dentre outros dados.
O objetivo da Justiça Eleitoral, ao exigir o registro, é dar publicidade às informações prestadas e, assim, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
Desta forma, esclarece a resolução do TSE, os juízes eleitorais não praticarão qualquer ato decisório em relação às pesquisas de opinião públicas inerentes às eleições de 2012, salvo nas hipóteses em que houver impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações ou candidatos.

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