Já está disponível, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – SPCE-Recibos, acompanhado das respectivas instruções.
 
Os partidos políticos devem utilizar o sistema para emitir os recibos eleitorais dos recursos arrecadados até 05 de julho, inclusive os provenientes de Fundo Partidário a serem aplicados na campanha. Após essa data, a emissão dos recibos eleitorais será feita pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais–Cadastro (SPCE–Cadastro), que ainda será disponibilizado.
 
O SPCE-Recibos apenas emite os recibos. Todas as informações relativas às doações recebidas, do início ao final do período de arrecadação, serão cadastradas no SPCE-Cadastro.
 
Também estão disponíveis na página do TSE, as orientações e formulários necessários à abertura da conta bancária eleitoral a ser feita pelos partidos políticos, no período de 1º de janeiro a 05 de julho. Ressalta-se que, somente não estão obrigados a  abertura da conta, os órgãos partidários dos municípios onde não haja agência bancária ou correspondente bancário.
 

Tanto o sistema quanto os formulários, acompanhados das instruções que orientam a sua utilização, podem ser acessados pelos links abaixo:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-eleicoes-2012

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